Governança Institucional

De acordo com a 2ª edição do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União (2014), o sistema de governança reflete a maneira como diversos atores se orga­nizam, interagem e procedem para obter boa governança. Envolve, portanto, as estruturas administrativas, os processos de trabalho, os instrumentos, o fluxo de informações e o comportamento de pessoas envolvidas direta, ou indiretamente, na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização.

Nesse contexto, uma boa governança institucional propicia alinhamento das ações administrativas, isenção e impessoalidade das decisões, promovendo o respeito às normas, aos valores institucionais e aos princípios constitucionais próprios da sociedade democrática, fomentando o estabelecimento de diretrizes que favoreçam a transparência, a efetividade das políticas institucionais e a sistemática de aferição dos resultados às partes interessadas.

O planejamento estratégico é um dos instrumentos essenciais da governança; seus elementos centrais, incluindo a Missão e os Objetivos Estratégicos, têm como partes interessadas aquelas elencadas no parágrafo único do art. 3º da Resolução TRESC n. 7.975/2018:

“...são partes interessadas na governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina os eleitores, os partidos políticos, os candidatos, os juízes eleitorais, os promotores eleitorais, os advogados, os servidores, os órgãos de imprensa e as instituições com interesse nos serviços e atividades desenvolvidas pelo TRESC.”

Sistema de Governança e Gestão:

Regimento Interno do TRESC

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do TRESC

Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina

Rede Interna de Governança e Gestão

Representação visual do Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina

Cadeia de Valor do TRE-SC

Corregedoria Regional Eleitoral

  • Res. TRE-SC n. 7.966/2017 (Regimento Interno da CRESC)
  • Órgão orientador, supervisor e fiscalizador dos Cartórios Eleitorais do Estado e dos respectivos serviços, as atribuições da Corregedoria Regional Eleitoral estão elencadas no art. 5º de seu Regimento Interno.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

  • Res. TRE-SC n. 7.930/2015 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do TRE-SC)
  • A Secretaria de Controle Interno e Auditoria tem como principais atribuições exercer o controle interno do Tribunal, zelando pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, fiscalizando o cumprimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral e das decisões do Tribunal de Contas da União (art. 20, incisos I à XVIII).

Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (ORESC)

  • Resolução TRE-SC n. 8.051/2022 (Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina)
  • A atuação da ORESC é regida pela Resolução CNJ nº 432/2021, pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata da matéria e por seu Regimento Interno.
  • Unidade autônoma, integrante da alta administração do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e essencial à prestação dos serviços eleitorais, atuando como instrumento de realização republicana e democrática, por meio da gestão participativa e da escuta popular, e canal de fomento à transparência, à accountability e à responsividade da Justiça Eleitoral.
  • Possui como principais atribuições receber, analisar, processar e responder as manifestações encaminhadas por usuárias ou usuários ou reencaminhadas por demais ouvidorias, órgãos ou entidades; promover e atuar diretamente na defesa dos direitos das usuárias e dos usuários dos serviços eleitorais, nos termos da Lei nº 13.460/2017; monitorar as cartas de serviços do TRE-SC e promover sua atualização periódica; sugerir à administração a adoção de medidas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências ou de informações; estimular a participação popular através da realização de audiências públicas, eventos de troca de experiências e boas práticas em conjunto com outras unidades e instituições.

Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC)

  • Portaria P n. 87/2016
  • O Comitê possui como principais atribuições: definir os princípios e diretrizes que orientam a forma de utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação no TRE-SC; estabelecer objetivos de TIC, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes; definir as prioridades de investimentos em TIC; e aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC.

Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

  • Portaria P n. 138/2021 e Portaria P n. 66/2022
  • A Comissão possui como principais atribuições a elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) deste Tribunal.

Comissão de Ética

  • Portaria P n. 129/2022
  • A Comissão possui como atribuição zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD)

  • Resolução TRE-SC n. 8.017/2020 e Resolução TRE-SC n. 8.049/2022
  • O CGPD é órgão colegiado multidisciplinar consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual incumbem, além das atribuições enumeradas nos incisos do caput do art. 21 da Resolução TSE n. 23.650, de 9.9.2021, as seguintes: elaborar manual ou instrumento similar, que conterá a consolidação das normas e diretrizes aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito do TRE-SC e definir a política de privacidade para navegação no sítio eletrônico do TRE-SC e os termos de uso.

Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI)

  • Portaria DG n. 323/2021, Portaria DG n. 43/2022 e Portaria DG n. 130/2022
  • A comissão possui como principal atribuição: propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida conforme disposto na Res. CNJ n. 401/2021.

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)

  • Res. TRE-SC n. 7.964/2017 e Portaria P n. 121/2017
  • A Comissão possui como atribuições orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no Órgão, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. Além disso, a Comissão é responsável pela definição dos procedimentos e normas de gestão documental no Órgão, inclusive pela atualização dos instrumentos de gestão documental.


Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas

  • Portaria P n. 128/2022 e Portaria P n. 133/2022
  • À comissão de auditoria cabe a organização e a condução dos trabalhos referidos nos capítulos V e VI da Res. TSE n. 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Comitê Gestor Regional da Priorização do Primeiro Grau

  • Portaria P n. 24/2021
  • Fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau.

Comitê Orçamentário de 2º Grau

  • Portaria P n. 54/2015
  • O Comitê possui como principais atribuições auxiliar na captação de necessidades ou demandas, auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e acompanhar projetos, iniciativas e contratações.

Comitê Gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições 

  • Portaria P n. 66/2021, Portaria P n. 134/2022 e Portaria P n. 173/2022
  • Ao Comitê, com auxílio do Grupo de Apoio Técnico (GAT), caberá realizar estudo de medidas necessárias à prevenção e ao combate à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral.

Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde

  • Portaria P n. 89/2022
  • O Comitê possui como principais atribuições: implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde no seu âmbito de atuação, em cooperação com a unidade de saúde e fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com a unidade de saúde.

Comissão Permanente para a promoção da igualdade de gênero 

  • Portaria DG n. 150/2021
  • A comissão possui como competências propor, promover e divulgar medidas voltadas a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional da Justiça Eleitoral em Santa Catarina, em especial quanto a mecanismos que orientem as unidades orgânicas a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras e/ou instrutoras em eventos institucionais e ações de capacitação e também propor e acompanhar ações institucionais voltadas à observância da Res. CNJ n. 376/2021.

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual

  • Portaria P n. 53/2021 e Portaria P n. 120/2022
  • A comissão possui como principais competências: monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio.

Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional

  • Resolução TRE-SC n. 8.010/2020
  • Ao NAPJ compete prestar apoio aos juízes eleitorais de 1º e 2º graus no processamento de crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas (Lei n. 7.492/1986), de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), e os delitos praticados por organizações criminosas (Lei n. 12.850/2013), independentemente do caráter transnacional ou não das infrações, e os pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica passiva em matéria penal, como também no processamento de demandas de alta complexidade ou de grande volume, assim como, eventualmente, no processamento de ações de investigação judicial eleitoral e de ações de impugnação de mandato eletivo, a critério da Presidência do Tribunal.

Res. TRESC n. 8.028/2021 - Institui o Sistema de Gestão de Riscos e a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Portaria P n. 45/2021 - Institui o Plano de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Plano de Gestão de Riscos - instrumento institucional da gestão de riscos que especifica os componentes e recursos a serem aplicados para gerenciar riscos, padroniza a metodologia, define o limite de exposição a riscos da Instituição e fornece as diretrizes para tratamento dos riscos de acordo com os limites de exposição definidos.