Gestão Documental

Nesta página você tem acesso ao Programa de Gestão Documental na Justiça Eleitoral de Santa Catarina. A gestão documental no TRE-SC segue as normativas legais e princípios e diretrizes emanados pelos órgãos superiores, notadamente a Lei 8.159/1991, a Resolução TSE n. 23.379/2012 e a Resolução CNJ n. 324/2020.

Resolução n. 7.964/2017: Disciplina o Programa de Gestão Documental na Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Portaria P n. 120/2017: Dispõe sobre o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e os demais instrumentos de Gestão Documental relativos às unidades da Sede do Tribunal e aos Cartórios da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Portaria P n. 90/2022: Altera a Portaria P n. 120, de 20.4.2017, que dispõe sobre o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e os demais instrumentos de Gestão Documental relativos às unidades administrativas da Sede do Tribunal e aos Cartórios da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Portaria P n. 17/2024: Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Consulta às listagens de eliminação de documentos das Zonas Eleitorais

Listagens, Editais e Termos de Zonas Eleitorais publicadas entre 1º/8/2023 e 31/7/2024

Listagem de Eliminação da Sede do Tribunal n. 1/2018 (Publicação no DJESC n. 154/2018, p. 29 a 31)

Listagem de Eliminação da Sede do Tribunal n. 1/2023 (Publicação no DJESC n. 177/2023, p. 14 e 15)

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/TRE-SC pode ser contatada pelo e-mail gestaodocumental@tre-sc.jus.br