Corregedoria Regional Eleitoral
A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-SC) tem a função de fiscalização, orientação e supervisão dos serviços dos Cartórios Eleitorais do Estado, além das atribuições definidas em lei e normas específicas (art. 29 do Regimento Interno do Tribunal).
Corregedora Regional Eleitoral de Santa Catarina: Desembargador Carlos Alberto Civinski
Contatos com a CRE-SC:
- corregedoria-gab@tre-sc.jus.br / 48 3251-3839
- Secretária da CRE-SC: Renata Beatriz de Fávere
- Oficial de Gabinete da CRE-SC: Adolfo Luiz Poluceno Possamai
- Assessor-Executivo: Daniel Schaeffer Sell
- Coordenadora de Acompanhamento e Fiscalização: Andréa Bernadete Tobias Granja
- Coordenadora de Orientação e Gestão Processual: Aline Paola de Gouveia de Godoy
- Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral: Carlos Valério Gerber Wietzikoski
Reclamação sobre os serviços prestados pelos cartórios eleitorais
Atendimento nos cartórios eleitorais
Atuação correcional
A Corregedoria expede orientações por meio de ofícios, informes e atualizações constantes no Manual de Prática Cartorária – MPC. O acompanhamento da produtividade se dá pelo método estatístico, divulgado aos cartórios eleitorais pela intranet.
Os processos prioritários são minuciosamente acompanhados e exigem atuação célere dos juízos eleitorais.
Inspeções são procedimentos ordinários para avaliar a regularidade e padronização dos procedimentos cartorários, bem como aprimorar o funcionamento das unidades inspecionadas.
- Autoinspeção Inicial: deve ocorrer em até 60 dias da assunção do Juízo Eleitoral, no respectivo cartório.
- Autoinspeção Anual: procedimento padrão determinado pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE/TSE), realizado todo ano pelo juízo eleitoral nos respectivos cartórios.
- Autoinspeção Conjunta: é possível quando ocorre a assunção à função eleitoral e ainda não foi realizada a Autoinspeção Anual. Pode-se, portanto, à escolha da autoridade, realizar as duas simultaneamente, em um único procedimento, desde que esteja devidamente documentada.
Inspeções de ciclo: procedimento realizado pela Corregedoria nos cartórios eleitorais para verificar a regularidade dos serviços e realizar eventuais correções. Consulte o Calendário de Inspeções de Ciclo 2023.
Correições: procedimentos excepcionais para apuração de fatos que prejudiquem a prestação jurisdicional ou representem descumprimento de atos normativos.
Legislação pertinente
Regimento Interno da Corregedoria: Resolução n. 7.966/2017
Juiz Eleitoral - Atribuições: Resolução TRESC n. 8.043/2022
Competências e atribuições de membros e servidores
Principais Provimentos da Corregedoria:
- Atendimento Presencial - Agendamento - Eleitores: Provimento n. 5/2021
- Correição - Inspeção - Zonas Eleitorais - Procedimentos: Provimento n. 3/2021
- Poder de polícia na propaganda eleitoral - Eleições 2022: Provimento n. 2/2022
- Prestação de Contas Anuais - Partidos Políticos - Procedimentos - Prazos: Provimento n. 3/2022
- SIEL (Sistema de Informações Eleitorais): Provimento CRESC n. 8/2022