Comissão de Acessibilidade e Inclusão
Cartilha de Acessibilidade e Inclusão
Principais dúvidas dos eleitores:
1. Sou pessoa com deficiência. Posso ser eleitora ou eleitor?
Sim, toda pessoa com deficiência entre 18 e 70 anos de idade deve se inscrever como eleitora ou eleitor e votar, independe se a deficiência for física, auditiva, visual ou intelectual/mental.
2. Sou responsável por uma pessoa com deficiência que não consegue manifestar sua vontade e precisa do título de eleitor para CPF, INSS ou outros fins. O que devo fazer?
Toda pessoa com deficiência entre 18 e 70 anos de idade deve se inscrever como eleitora ou eleitor e votar, independe se a deficiência for física, auditiva, visual ou intelectual/mental.
Contudo, caso a pessoa com deficiência não possa exprimir a sua vontade, ou não possa se inscrever como eleitora ou eleitor ou exercer o voto por ser impossível ou extremamente oneroso o seu cumprimento, o seu responsável poderá solicitar a certidão de quitação por tempo indeterminado.
Essa certidão está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.659/2021, e pode ser solicitada ao cartório eleitoral do seu município por meio do formulário de atendimento.
No pedido deverá ser anexado, além dos documentos de identificação da pessoa com deficiência e do responsável solicitante, documento(s) que comprove(m) a deficiência, como atestado médico.
Em seguida, o juiz eleitoral, após análise, poderá expedir a certidão de quitação com prazo de validade indeterminado, ainda que a pessoa não tenha título de eleitor.
Na prática, essa certidão substituirá o título de eleitor e poderá ser apresentada sempre que o título for solicitado da pessoa com deficiência, especialmente nos casos em que se quer emitir ou regularizar CPF ou o cadastro com a Seguridade Social (INSS).
3. Sou pessoa com deficiência e tenho título. Devo comunicar a Justiça Eleitoral?
Sim, você pode comunicar à Justiça Eleitoral a deficiência de que é portador. Basta acessar o formulário de atendimento e informar ao seu cartório eleitoral qual a sua deficiência (de locomoção, visual, auditiva ou outra).
Assim, o cartório registrará a informação no seu cadastro e providenciará a adequação da sua seção eleitoral.
Caso você não informe, a Justiça Eleitoral deixará de conhecer a sua deficiência e não poderá adequar o seu local de votação.
4. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, que poderá ingressar com ela na cabina de votação.
O acompanhante deverá primeiro se identificar e o Presidente da seção eleitoral anotará os dados na respectiva ata.
O eleitor com deficiência, no dia das eleições, também poderá preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, pelo qual autorizará ao Juiz Eleitoral a anotação da circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.
Passadas as eleições, o eleitor com deficiência poderá informar sua deficiência ao cartório eleitoral por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor.
5. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar?
Sim, respeitada a seguinte ordem:
• candidatos;
• juízes eleitorais e seus auxiliares;
• servidores da Justiça Eleitoral;
• promotores eleitorais;
• policiais militares em serviço;
• eleitores maiores de 60 anos;
• enfermos;
• eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida;
• obesos; e
• mulheres grávidas e lactantes.
6. Como vota o eleitor com deficiência visual?
Durante o voto na urna eletrônica são assegurados ao eleitor com deficiência visual:
• a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
• o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
• o uso do sistema de áudio, que poderá ser habilitado na urna pelo presidente de sua seção eleitoral, no momento da votação (sem prejuízo do sigilo do voto);
• o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
7. Como encaminhar dúvidas, sugestões ou reclamações?
Basta acessar o formulário de atendimento.
São competências da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI):
I - Propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - Propor à Administração a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão;
III - Promover, viabilizar, efetuar as medições, operacionalizar e manter – nos termos a serem indicados pela Administração quando da respectiva aprovação – os planos, programas, projetos e ações objeto do art. 23, I, da Resolução CNJ n. 401/2021;
IV - Realizar a comunicação interna com as unidades e outras comissões e grupos, referente às viabilizações, promoções, operacionalizações e medições referidas no inciso III, bem como as demais atividades e atribuições da Comissão, observadas as definições estabelecidas no art. 3º desta Portaria;
V - Estabelecer e manter os contatos institucionais referentes às providências do art. 24 da Resolução CNJ n. 401/2021, quando de natureza operacional, sob orientação da Administração;
VI - Monitorar, avaliar tecnicamente e propor à Administração a divulgação dos resultados alcançados pela Comissão;
VII - Apoiar o planejamento contínuo e articulado entre as unidades envolvidas, bem como o monitoramento e avaliação das ações implementadas, no que se refere à acessibilidade e à inclusão; e
VIII - Aprovar relatório anual de atuação da Comissão acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.
Portaria DG n. 130/2022: Altera o art. 2º da Portaria DG n. 43, de 7.2.2022, que designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
Portaria P n. 160/2020: Designa o Coordenador-Geral das atividades da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Resolução CNJ 401/2021: Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Portaria DG n. 66/2024: Altera o art. 2º da Portaria DG n. 130, de 07.4.2022, que designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina"