Pessoa com Deficiência
Todas as pessoas com deficiência podem requerer título de eleitor, desde que consigam manifestar sua vontade. Para requerer o título, acesse o formulário do Título Net ou agende atendimento presencial.
Se você já possui título de eleitor e deseja informar à Justiça Eleitoral deficiência ou dificuldade de locomoção, preencha o formulário de atendimento selecionando a opção "Informação de eleitor com deficiência" no campo "Assunto". Em seguida, descreva sua dificuldade ou deficiência e, se desejar, sugira soluções que possam melhorar a acessibilidade no seu local de votação.
Você também poderá requerer certidão eleitoral, emitir e pagar multa eleitoral ou consultar sua situação eleitoral.
Atenção: caso a pessoa com deficiência não consiga se manifestar e necessite do título de eleitor para requerer CPF, benefício do INSS ou outros fins, o seu responsável poderá requerer a “certidão por tempo indeterminado”, prevista nos artigos 3º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.659/2021.
Essa certidão terá validade legal idêntica à do título, mas a pessoa só poderá votar se estiver com situação regular.
Para requerer a certidão preencha o formulário de atendimento conforme orientações:
-
No campo “Solicitante”, preencha o nome da pessoa com deficiência.
- Nos campos “telefone” e "e-mail”, informe os contatos da pessoa responsável;
- Nos campos “telefone” e "e-mail”, informe os contatos da pessoa responsável;
-
No campo “Informações da Solicitação”:
- selecione, no campo “Assunto”, a opção “Certidão por tempo indeterminado”;
- No campo “Descreva sua solicitação”, informe o nome completo do responsável e solicite certidão para a pessoa com deficiência, com fundamento nos artigos 3º e 15 da Resolução TSE 23.659/2021.
- Informe qual a deficiência possui e todas as informações que achar necessário;
-
No campo “Destinatário”, selecione o cartório eleitoral do seu município de residência. Se não souber qual é, faça a consulta.
- Por fim, no campo "Documentos", anexe os seguintes documentos:
- documento de identificação da pessoa com deficiência;
- documento de identificação da pessoa responsável;
- documentação que comprove a deficiência da pessoa (atestado ou declaração médica, por exemplo); e
- qualquer outro documento que entender necessário apresentar.
- Ao final, clique em "Enviar" e anote o protocolo gerado.
- O prazo para resposta é de até 15 dias. Se houver urgência, entre em contato com o cartório eleitoral e informe o número de protocolo gerado.
Para mais informações, consulte a página sobre Acessibilidade na navegação deste site, e as páginas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão e da Cartilha de Acessibilidade para as Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Ainda com dúvidas?
Ligue gratuitamente ao Disque-Eleitor 0800 647 3888, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.