Justificativa eleitoral

Sistema justifica

Quem deve justificar?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para quem tem 70 anos ou mais (considerar o dia da eleição).

O voto é facultativo também para quem tem 16 ou 17 anos (considerar o dia da eleição). 

Assim, para quem o voto é facultativo (não obrigatório), não é necessário justificar a ausência às urnas.

Quantas vezes a pessoa pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?

Não há limite para justificativas. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário.

O que acontece com quem não justificar?

É cobrada uma multa (pessoas que declaram não ter condições de pagar podem ser dispensadas da multa pelo Juiz Eleitoral ou pela Juíza Eleitoral).

O valor, normalmente, é de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno.

Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública;
  • obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Ainda com dúvidas?

Você pode enviar sua justificativa via Sistema Justifica ou consultar um requerimento já realizado.

O requerimento de justificativa será analisado pela Juíza ou Juiz Eleitoral da sua zona eleitoral, podendo ser aceito ou não .

Se preferir, é possível emitir e pagar a guia de multa sem apresentar justificativa . O pagamento equivale à aceitação da justificativa e a sua ausência (não votação) será regularizada pelo cartório eleitoral. Para emitir a guia de multa acesse a página de consulta de débitos .

Requisitos para utilizar o Sistema Justifica:

• identificar-se corretamente (conforme dados constantes no cadastro eleitoral);

• preencher o motivo da justificativa;

• juntar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de passagens, declaração manuscrita e digitalizada, entre outros).

Atenção! Eleitor deve encaminhar uma justificativa para cada turno de eleição que deixou de votar.

Funcionamento do Sistema Justifica:

• encaminhada a justificativa, via Sistema Justifica, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta;

• na hipótese de cadastramento de e-mail (opcional), o eleitor receberá informações acerca do andamento do requerimento;

• se necessário, o eleitor será contatado pelo cartório eleitoral para complementar as informações enviadas;

• o Sistema possibilitará a consulta acerca do andamento, com a informação do deferimento ou do indeferimento do pedido pelo juiz eleitoral.

• A justificativa será aceita quando houver deferimento pedido pelo juiz eleitoral.

Consulta a requerimento realizado

Acesse a página de consulta do Sistema Justifica .

Requerimento de justificativa não foi aceito. O que fazer?

O requerimento é analisado pela Juíza ou Juiz Eleitoral, podendo ser aceito ou não.

Neste caso, salvo pedido de reconsideração/recurso, a guia de multa deverá ser emitida e paga.

Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?

O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.

Ainda com dúvidas?

O que deve fazer o eleitor que estiver no exterior no dia das eleições?

A eleitora ou eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias , a contar da data de seu retorno ao país , para apresentar a justificativa eleitoral. A justificativa também pode ser realizada antes do seu retorno ao Brasil, a qualquer tempo (sugerimos que seja realizada em até 60 dias após as eleições).

N o dia das eleições , é possível justificar via aplicativo e-Titulo , desde que o dispositivo GPS do aparelho celular ou tablet esteja ativado.

Se a eleitora ou eleitor preferir, é possível emitir e pagar a guia de multa sem apresentar justificativa . O pagamento equivale à aceitação da justificativa e a sua ausência (não votação) será regularizada pelo cartório eleitoral. Para emitir a guia de multa acesse a página de consulta de débitos .

Se o prazo prazo para apresentar a justificativa se esgotar, nesse caso, a guia de multa deverá ser emitida e paga.

Ainda com dúvidas?

Encaminhe seu requerimento de justificativa pelo aplicativo e-Título!

A nova versão do aplicativo e-Título permite aos eleitores justificar de forma online a ausência às urnas.

Pelo aplicativo a justificativa pode ser encaminhada no dia ou após as eleições (em até 60 dias).

Uma inovação que auxilia eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de votar .

O e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso, tem validade para efeitos de identificação do eleitor no momento da votação e traz dados do eleitor, como o seu local de votação .

O aplicativo e-Título é gratuito e pode ser baixado nas lojas iOs e Android 📲.

Atenção! É importante ficar atento ao preenchimento correto dos dados no e-Título, já que eles precisam ser exatamente iguais aos que constam no cadastro eleitoral. Se algum dado informado estiver diferente do cadastro eleitoral, o sistema não validará e não liberará o e-Título.

Ainda com dúvidas?