Justificativa eleitoral
Quem deve justificar?
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para quem tem 70 anos ou mais (considerar o dia da eleição).
O voto é facultativo também para quem tem 16 ou 17 anos (considerar o dia da eleição).
Assim, para quem o voto é facultativo (não obrigatório), não é necessário justificar a ausência às urnas.
Quantas vezes a pessoa pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?
Não há limite para justificativas. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário.
O que acontece com quem não justificar?
É cobrada uma multa (pessoas que declaram não ter condições de pagar podem ser dispensadas da multa pelo Juiz Eleitoral ou pela Juíza Eleitoral).
O valor, normalmente, é de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno.
Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Ainda com dúvidas?
- Ligue gratuitamente para o Disque-Eleitor (0800 647 3888)
Você pode enviar sua justificativa via Sistema Justifica ou consultar um requerimento já realizado.
O requerimento de justificativa será analisado pela Juíza ou Juiz Eleitoral da sua zona eleitoral, podendo ser aceito ou não .
Se preferir, é possível emitir e pagar a guia de multa sem apresentar justificativa . O pagamento equivale à aceitação da justificativa e a sua ausência (não votação) será regularizada pelo cartório eleitoral. Para emitir a guia de multa acesse a página de consulta de débitos .
Requisitos para utilizar o Sistema Justifica:
• identificar-se corretamente (conforme dados constantes no cadastro eleitoral);
• preencher o motivo da justificativa;
• juntar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de passagens, declaração manuscrita e digitalizada, entre outros).
Atenção! Eleitor deve encaminhar uma justificativa para cada turno de eleição que deixou de votar.
Funcionamento do Sistema Justifica:
• encaminhada a justificativa, via Sistema Justifica, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta;
• na hipótese de cadastramento de e-mail (opcional), o eleitor receberá informações acerca do andamento do requerimento;
• se necessário, o eleitor será contatado pelo cartório eleitoral para complementar as informações enviadas;
• o Sistema possibilitará a consulta acerca do andamento, com a informação do deferimento ou do indeferimento do pedido pelo juiz eleitoral.
• A justificativa será aceita quando houver deferimento pedido pelo juiz eleitoral.
Consulta a requerimento realizado
Acesse a página de consulta do Sistema Justifica .
Requerimento de justificativa não foi aceito. O que fazer?
O requerimento é analisado pela Juíza ou Juiz Eleitoral, podendo ser aceito ou não.
Neste caso, salvo pedido de reconsideração/recurso, a guia de multa deverá ser emitida e paga.
Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?
O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.
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O que deve fazer o eleitor que estiver no exterior no dia das eleições?
A eleitora ou eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias , a contar da data de seu retorno ao país , para apresentar a justificativa eleitoral. A justificativa também pode ser realizada antes do seu retorno ao Brasil, a qualquer tempo (sugerimos que seja realizada em até 60 dias após as eleições).
N o dia das eleições , é possível justificar via aplicativo e-Titulo , desde que o dispositivo GPS do aparelho celular ou tablet esteja ativado.
Se a eleitora ou eleitor preferir, é possível emitir e pagar a guia de multa sem apresentar justificativa . O pagamento equivale à aceitação da justificativa e a sua ausência (não votação) será regularizada pelo cartório eleitoral. Para emitir a guia de multa acesse a página de consulta de débitos .
Se o prazo prazo para apresentar a justificativa se esgotar, nesse caso, a guia de multa deverá ser emitida e paga.
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Encaminhe seu requerimento de justificativa pelo aplicativo e-Título!
A nova versão do aplicativo e-Título permite aos eleitores justificar de forma online a ausência às urnas.
Pelo aplicativo a justificativa pode ser encaminhada no dia ou após as eleições (em até 60 dias).
Uma inovação que auxilia eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de votar .
O e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso, tem validade para efeitos de identificação do eleitor no momento da votação e traz dados do eleitor, como o seu local de votação .
O aplicativo e-Título é gratuito e pode ser baixado nas lojas iOs e Android 📲.
Atenção! É importante ficar atento ao preenchimento correto dos dados no e-Título, já que eles precisam ser exatamente iguais aos que constam no cadastro eleitoral. Se algum dado informado estiver diferente do cadastro eleitoral, o sistema não validará e não liberará o e-Título.
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