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Após entregar uma comunicação de desfiliação, por escrito, para o seu partido, basta comunicar sua desfiliação partidária ao cartório eleitoral usando o formulário de atendimento .
Para mais informações sobre filiação e desfiliação partidária, acesse a página de filiação e desfiliação partidária .
Acesse a página de mesários .
3.1. Sou pessoa com deficiência. Posso ser eleitora ou eleitor?
Sim, toda pessoa com deficiência entre 18 e 70 anos de idade deve se inscrever como eleitora ou eleitor e votar, independe se a deficiência for física, auditiva, visual ou intelectual/mental.
3.2. Sou responsável por uma pessoa com deficiência que não consegue manifestar sua vontade e precisa do título de eleitor para CPF, INSS ou outros fins. O que devo fazer?
Toda pessoa com deficiência entre 18 e 70 anos de idade deve se inscrever como eleitora ou eleitor e votar, independe se a deficiência for física, auditiva, visual ou intelectual/mental.
Contudo, caso a pessoa com deficiência não possa exprimir a sua vontade, ou não possa se inscrever como eleitora ou eleitor ou exercer o voto por ser impossível ou extremamente oneroso o seu cumprimento, o seu responsável poderá solicitar a certidão de quitação por tempo indeterminado.
Essa certidão está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 21.920/2004 , e pode ser solicitada ao cartório eleitoral do seu município por meio do formulário de atendimento .
No pedido deverá ser anexado, além dos documentos de identificação da pessoa com deficiência e do responsável solicitante, documento(s) que comprove(m) a deficiência, como atestado médico.
Em seguida, o juiz eleitoral, após análise, poderá expedir a certidão de quitação com prazo de validade indeterminado, ainda que a pessoa não tenha título de eleitor.
Na prática, essa certidão substituirá o título de eleitor e poderá ser apresentada sempre que o título for solicitado da pessoa com deficiência, especialmente nos casos em que se quer emitir ou regularizar CPF ou o cadastro com a Seguridade Social (INSS).
3.3. Sou pessoa com deficiência e tenho título. Devo comunicar a Justiça Eleitoral?
Sim, você pode comunicar à Justiça Eleitoral a deficiência de que é portador. Basta acessar o formulário de atendimento e informar ao seu cartório eleitoral qual a sua deficiência (de locomoção, visual, auditiva ou outra).
Assim, o cartório registrará a informação no seu cadastro e providenciará a adequação da sua seção eleitoral.
Caso você não informe, a Justiça Eleitoral deixará de conhecer a sua deficiência e não poderá adequar o seu local de votação.
3.4. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, que poderá ingressar com ela na cabina de votação.
O acompanhante deverá primeiro se identificar e o Presidente da seção eleitoral anotará os dados na respectiva ata.
O eleitor com deficiência, no dia das eleições, também poderá preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, pelo qual autorizará ao Juiz Eleitoral a anotação da circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.
Passadas as eleições, o eleitor com deficiência poderá informar sua deficiência ao cartório eleitoral por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor.
3.5. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar?
Sim, respeitada a seguinte ordem:
• candidatos;
• juízes eleitorais e seus auxiliares;
• servidores da Justiça Eleitoral;
• promotores eleitorais;
• policiais militares em serviço;
• eleitores maiores de 60 anos;
• enfermos;
• eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida;
• obesos; e
• mulheres grávidas e lactantes.
3.6. Como vota o eleitor com deficiência visual?
Durante o voto na urna eletrônica são assegurados ao eleitor com deficiência visual:
• a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
• o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
• o uso do sistema de áudio, que poderá ser habilitado na urna pelo presidente de sua seção eleitoral, no momento da votação (sem prejuízo do sigilo do voto);
• o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
As eleitoras e os eleitores que residem ou que já votam no exterior são atendidos pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) , órgão da Justiça Eleitoral em Brasília/DF especializado nesse atendimento.
As informações e os telefones de contato e e-mail estão disponíveis na página Eleitor no exterior .
Para consultar dados do cadastro eleitoral acesse a página de dados estatísticos do cadastro eleitoral da Justiça Eleitoral.
Para saber o número do seu título, acesse a consulta número do título (utilizando o seu nome na consulta) ou imprima a certidão de quitação , que contém todos os dados do seu título e tem validade legal igual ao do título.
Não conseguiu imprimir a certidão ou possui outra dúvida? Ligue ao Disque-Eleitor 0800-647-3888.