DETALHES DA URNA DE LONA BRANCA "ÉCLAIR"

TRESC Urna Eclair

Veja fotos da urna, frente e verso

PROCESSO DE VOTAÇÃO

A urna de lona branca "éclair" substituiu a urna de madeira a partir de 1956.

Possui dois grandes fechos (dentro e fora) e recebia 3 lacres em audiência pública:

  1. Na união dos fechos, por meio de um arame com selo de chumbo, apertado com alicate que gravava a expressão "TRE", cobrindo a abertura para retirada das cédulas.
  2. Na fenda de inserção das cédulas, eram colados selos, rubricados pelo Juiz Eleitoral.
  3. A fenda recebia um cadeado, para ser aberto na Seção Eleitoral. A urna era lacrada com um selo específico.

A partir de 1965 a urna "éclair", por conta dos custos de fabricação (restrita a São Paulo e Rio de Janeiro) e de distribuição, é descontinuada, embora siga sendo utilizada ocasionalmente até 1992.

Em seu lugar foi utilizada a urna de lona marrom, inicialmente para substituir urnas "éclair" danificadas e equipar novas seções eleitorais, sendo depois adotada como padrão.

Segundo o Código Eleitoral de 1950, o ato de votar se dava da seguinte forma:

  • Começava com cada votante recebendo uma senha numerada e carimbada ou rubricada pelo secretário da Seção Eleitoral. Ao chegar na mesa, o indivíduo dizia seu nome e mostrava seu título ao presidente da mesa. Era pedido que o votante escrevesse sua assinatura por extenso na folha de votação.
  • Uma sobrecarta oficial era entregue ao votante, que então era convidado a entrar em um gabinete "indevassável", que significa protegido, privado e seguro.
  • Depois de fechar a porta ou cortina, o indivíduo tinha um minuto para colocar a cédula de sua escolha na sobrecarta, dentre todas as cédulas distribuídas pelos próprios candidatos.
  • Ao sair do gabinete, o votante mostrava a sobrecarta fechada aos mesários, que verificavam se era a mesma que haviam entregue.
  • Após, o votante colocava a sobrecarta na urna e o presidente da mesa assinava a folha de votação e datava e assinava o título.

PROCESSO DE APURAÇÃO

A apuração começava no dia seguinte às eleições e, a menos que houvesse justificativa aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral, deveria terminar em até trinta dias.

No final de cada dia era elaborada ata, registrando o número de cédulas apuradas, por legenda e por nome. Os resultados eram transcritos em livro específico e em boletim com o resultado de cada urna.

Cada partido poderia enviar 2 ou 3 fiscais para inspecionar os trabalhos. A Junta Eleitoral funcionava diariamente, sem interrupção, salvo por motivo de força maior. Havendo, as cédulas e as folhas de apuração eram recolhidas em uma urna que era fechada e lacrada.

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