Horário Eleitoral Gratuito

 

Cadastro dos veículos de imprensa: as emissoras devem fazer o próprio cadastro através do Sistema AUGE, até o dia 20/7/2022.

ATENÇÃO! Foram realizadas correções no sistema. Solicitamos que as emissoras tentem realizar o auto-cadastro. Caso não consigam, solicita-se envio de SAC Eleitoral, de preferência com imagens de tela sobre o erro, para facilitar o atendimento.

Informações: As principais informações sobre o Horário Eleitoral Gratuito estão disponíveis na forma de perguntas e respostas. Para facilitar a consulta, basta digitar a palavra de interesse e o sistema faz a busca dos temas nas perguntas.

Dúvidas: Caso não consiga resposta à sua dúvida nas perguntas a seguir você poderá abrir um chamado ao TRE-SC via SAC Eleitoral e aguardar o retorno.


Sim. Todas as emissoras de rádio que tenham autorização de funcionamento expedida pelo Poder Público, inclusive as comunitárias, estão obrigadas a veicular o Horário Eleitoral Gratuito (Art. 48, §1º e §6º da Resolução TSE n. 23.610/2019);

Em Santa Catarina o cadastramento das emissoras ocorre por meio do sistema AUGE da Justiça Eleitoral.

Até o dia 20 de julho deste ano, as emissoras de rádio deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral, em meio eletrônico previamente divulgado, a indicação de:

a) nome e qualificação da pessoa representante legal da emissora;

b) endereço de correspondência, bem como o endereço eletrônico (e-mail) da emissora;

c) informar o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas (Whatsapp) pelo qual receberá ofícios, intimações ou citações.

Observação: pode ser indicado procurador ou procuradora da Emissora, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva (Art. 79 da Resolução TSE n. 23.610/2019).

A responsabilidade pelo encaminhamento das mídias é dos partidos políticos.

Estes deverão indicar às emissoras em até 2 (dois) dias antes do início da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias (Art. 65, §1º da Resolução TSE n 23.610/2019).

As emissoras estão desobrigadas em receber mídias que não tenham sido encaminhadas por pessoas previamente credenciadas (Art. 65, §7º da Resolução TSE n 23.610/2019).

O modo de recebimento e os dias e horários serão definidos em uma futura reunião a ser convocada pelo TRE-SC, e ainda não foi marcada.

Não. Durante o período do Horário Eleitoral Gratuito é vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, candidata ou partido político pelo seu conteúdo (Art. 48 da Resolução TSE n 23.610/2019).

Sobre esse tema, você poderá clicar no link a seguir: Resolução TSE n. 23.600/2019.

Não. O cadastro de eleições anteriores deverá ser refeito, mesmo que os dados não tenham sofrido alteração.

Por favor, utilize a opção [efetue seu cadastro] na tela inicial do sistema AUGE.

Caso você não tenha encontrado a resposta para sua dúvida nas perguntas anteriores, poderá abrir um chamado ao TRE/SC, preenchendo o formulário do Serviço de Atendimento Eleitoral e aguardar o retorno.

Caso você não tenha encontrado a resposta para sua dúvida nas perguntas anteriores, poderá abrir um chamado ao TRE/SC, preenchendo o formulário do Serviço de Atendimento Eleitoral e aguardar o retorno.