Certidões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
CERTIDÕES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
A partir de convênio firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os candidatos ficam desobrigados de apresentar as certidões referentes a condenações criminais, condenações cíveis que impliquem em inelegibilidade e extinções de punibilidade no registro de candidaturas, quando negativas.
O teor do convênio pode ser verificado neste link.