Registro de Candidaturas
Manual do registro de candidaturas
Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex) 2020
Vídeo explicativo sobre o Candex (YouTube)
Curso EAD - Registro de Candidaturas
Geração de Chaves de Acesso ao Candex
Solicitação de Chave de Acesso para o uso do Candex - Partidos Políticos
Certidões do candidato - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Certidões do candidato - Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
INFORMAÇÕES INICIAIS
a) Quem pode utilizar o sistema de Peticionamento Avulso- PJe? Partidos políticos, candidatos e cidadãos sem advogado.
b) Para quê? Para a aresentação de petições e documentos nos processos de Registro de Candidaturas da 1ª instância, já autuados no PJe.
c) Serve para quais tipos de processos? Registro de Candidaturas da 1ª instância (zonas eleitorais), já autuados no PJe.
d) E se eu tiver advogado ou for outro tipo de processo? O peticionamento deverá ser feito diretamente no PJe pelo advogado.
ATENÇÃO: Essa funcionalidade somente deve ser usada nas situações em que é possível a atuação sem representação por advogado, como o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado e a notícia de inelegibilidade.
ACESSO AO FORMULÁRIO
INSTRUÇÕES
- O usuário deverá dispor de conta no aplicativo eTitulo. Caso não possua, baixe o aplicativo nas lojas GooglePlay ou AppleStore.
2. No sistema de peticionamento, preencha o campo “Nome de usuário” com o CPF ou o título de eleitor
3. Informe a senha no campo “Senha”
4. Após realização do login, o sistema apresentará os dados do requerente para que sejam confirmados. Caso a informação do CPF não seja recuperada, o requerente poderá preenchê-la.
5. Após a confirmação dos dados, o sistema apresentará a página de juntada contendo os seguintes campos:
- Processo: o requerente deve preencher o campo com o número do processo para o qual será realizada a juntada.
- Dica: ao lado deste campo, há o link para a página do “Consulta Pública”, no qual o requerente poderá realizar pesquisa por processos.
- Documentos: apresenta uma lista de opções de documentos. O requerente deve escolher o tipo de documento que irá anexar, e, após, escolher o arquivo em seu computador por meio da opção “Escolher arquivo”.
- Atenção! São permitidos arquivos do tipo .pdf e .jpg de no máximo 10Mb. Cada juntada permite no máximo 10 arquivos.
- Caso deseje excluir algum documento anexado, o requerente deve clicar no ícone de lixeira apresentado à esquerda do nome de cada documento.
6. Após anexar todos os documentos desejados, o requerente deve clicar na opção “Juntar no PJe”. Para confirmar, basta clicar em “Sim”.
7. O sistema apresentará a mensagem de juntada realizada com sucesso.
- Dica: Recomenda-se que o requerente clique na opção “Acessar o comprovante de juntada” para visualizar o comprovante salve-o em seu computador para consultas futuras.
REGULAMENTAÇÃO
A utilização do sistema está regulamentada na Resolução TSE nº 23.630/2020:
Art. 8º A partir do dia 21 de setembro de 2020, o atendimento a diligências pelo candidato, partido ou coligação que não esteja representado por advogado, bem como a apresentação de notícia de inelegibilidade por cidadão na mesma condição, serão feitos no PJe, por meio de aplicação a ser disponibilizada no portal do TSE, ficando o atendimento presencial reservado a situações excepcionais.
§ 1º A aplicação será utilizada apenas para juntada de petições intermediárias e documentos em autos previamente existentes, cabendo ao peticionante indicar o número do processo respectivo.
§ 2º Para acessar a aplicação, o peticionante deverá estar cadastrado no e-Título, que será utilizado para conferência da autenticidade dos dados pessoais informados no momento do peticionamento.
§ 3º O peticionante deverá salvar o recibo de comprovação do peticionamento e acompanhar, na opção "Consulta Pública" do PJe, disponível no site do TSE, a juntada da petição e dos documentos aos respectivos autos.
§ 4º Ao realizar a juntada, o servidor do cartório eleitoral informará a data da apresentação da petição e dos documentos e firmará certidão quanto a sua tempestividade ou intempestividade