Transferência Temporária de Eleitores - TTE
1. O que é: Transferência temporária de eleitores (TTE) é a alteração provisória da seção eleitoral, realizada a pedido da pessoa para o primeiro, segundo (se houver) ou ambos os turnos. Para as eleições municipais de 2024, a mudança somente é possível para as seções pertencentes ao município em que vota.
2. Quem pode solicitar: quem estiver na situação “regular” (consulte sua situação) e preencher, no mínimo, uma das seguintes situações:
- pessoas presas provisoriamente ou adolescentes em unidade de internação;
- militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
- mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
3. Prazos: para requerer, alterar ou cancelar pedido de TTE:
- Eleitores elencados de “1 a 5”: 22 de julho a 22 de agosto de 2024;
- Eleitores elencados “6 e 7”: 22 de julho a 30 de agosto de 2024.
4. Como solicitar:
- presencialmente, no cartório eleitoral, para todos os eleitores das categorias mencionadas no item 2.
Modelos de requerimentos para preenchimento, em arquivo PDF:
- pela internet, exclusivamente para os eleitores das categorias 3, 4 e 6 do item 2, por meio de requerimento virtual, desde que conste a respectiva condição no cadastro eleitoral, conforme abaixo:
- Para o eleitor da situação 3: haja a informação de deficiência ou mobilidade reduzida consignada em seu cadastro eleitoral;
- Para o eleitor da situação 4: haja registro de convocação na situação “nomeado” para mesa receptora de votos (MRV) em seu cadastro eleitoral. Neste caso, o eleitor será alocado na seção onde irá trabalhar;
- Para o eleitor da situação 6: tenha declarado ser indígena, quilombola e integrantes de comunidade tradicional e residentes de assentamentos rurais no momento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE).
5. Divulgação dos locais disponíveis: consulte os locais de votação para transferência temporária.
6. Acompanhamento: consulte seu local de votação. A partir de 3 de setembro, após processamento da solicitação, a consulta também estará disponível no aplicativo e- Título.
7. Conteúdos relacionados:
- Eleições em pauta - TTE (vídeo produzido pelo TRE-SC)
- Resolução TSE n. 23.736/2024 (artigos 31 a 63)
8. Dúvidas: 0800-647-3888, das 13h às 19h.