Horário Eleitoral Gratuito

Partido político

Acesse o formulário para informar à Justiça Eleitoral os tempos de propaganda eleitoral destinados a mulheres e pessoas negras.

Tempos de propaganda

Acesse a planilha com os tempos de propaganda eleitoral destinados a mulheres e pessoas negras que foram informados pelos partidos e federações.

Esclarecimento sobre o formulário - Divulgação de regras sobre o tempo de propaganda eleitoral proporcional para mulheres e pessoas negras

❗ O que você precisa saber:

  • Objetivo: Garantir a aplicação das regras de tempo de propaganda eleitoral proporcional para mulheres e pessoas negras.
  • Importância: Cumprimento do Art. 77, parágrafo 9º, da Resolução TSE n. 23.610/2024.

📌 Resumo das Regras:

  • Proporcionalidade:
    • Mulheres: No mínimo 30% do tempo (proporcional ao número de candidatas), considerando mulheres negras e não negras.
    • Homens: Proporcionalidade para homens negros e não negros.
  • Onde aplicar:
    • Rádio e Televisão:  inserções ao longo da programação.
    • Cálculo semanal e total: Aplicar proporcionalidade em cada semana e ao longo de toda a campanha.
  • Atenção!
    • Não cumpriu na semana? O tempo faltante deve ser compensado nas semanas seguintes.

🛠️ O que você precisa fazer:

  • 📑 Protocolar os anexos III e IV nas emissoras: Incluir informações sobre a proporcionalidade no protocolo entregue às emissoras.
  • 📮 Enviar ao TRESC: Formulário preenchido "Tempo de propaganda gratuita destinado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras."

⚖️ O que acontece se não cumprir?

  • Ação Judicial: Pode haver compensação do tempo, multa e outras penalidades.
  • Ministério Público Eleitoral: Pode representar judicialmente em caso de descumprimento.

🔎 Mais informações:

O que mais você precisa saber?

Campanhas do TSE - SPOTS PARA RÁDIO E TV


Acesso às Campanhas do TSE


Anexos da Resolução TSE 23610/2019

Materiais enviados por emissoras


Cartilha de Propaganda Eleitoral

Cartilha de Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito

CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS

Acesso ao Sistema:


Problemas Recorrentes e como resolver

Preciso Alterar o e-mail de Cadastro do Partido, Coligação ou Federação

  1. Solicite a Alteração no CAND

    • O que fazer? Peticione um requerimento pelo PJe, no processo DRAP do seu partido, coligação ou federação para alterar o e-mail que foi cadastrado inicialmente no CANDex.
    • Onde? No sistema PJe.
  2. Confirme a Atualização no Sistema AUGE

    • Próximo Passo: O e-mail atualizado no CAND será utilizado para comunicações no Sistema AUGE.
    • Referência: Consulte o item 6 do Tutorial de Cadastramento de Partidos para mais detalhes.
  3. Entenda os Horários de Atualização

    • Quando? A atualização dos dados no Sistema AUGE ocorre diariamente às 7h, 12h e 16h.

SAC ELEITORAL

  • Canal de Atendimento às emissoras e às agremiações partidários sobre o Sistema AUGE.


CADASTRO DE PROCURADORES

  • Se as emissoras desejarem cadastrar advogados(as), com ou sem autorização para receber citações, devem realizar o cadastro através do Processo Administrativo Eletrônico (PAE).
  • O cadastro, acompanhado da procuração, deve ser enviado para a Zona Eleitoral correspondente.