Diplomas
Desde as Eleições 2014, os diplomas dos eleitos e suplentes são assinados digitalmente, nos termos da Resolução TRESC n. 7.864/2012 e estão disponíveis no site do TRE-SC.
O documento original eletrônico possui valor legal e presunção de veracidade (art. 10 da Medida Provisória n. 2.200-2 , de 24 de agosto de 2001).
A disponibilização do diploma para eleitos e suplentes fica condicionada à apresentação das contas de campanha do respectivo diplomando à Justiça Eleitoral.
Para informações sobre os diplomas das Eleições Municipais de 2012 e anteriores, o interessado deverá entrar em contato com o Cartório Eleitoral .
Para os diplomas das Eleições Gerais de 2010 e anteriores, as dúvidas devem ser encaminhadas à Seção de Logística de Eleições da Coordenadoria de Eleições do TRESC .
Em ambos os casos, não há emissão de segunda via de diploma. Contudo, havendo dados disponíveis, poderá ser emitida certidão com as informações da diplomação.
Em caso de dúvidas ou sugestões, favor contatar a Coordenadoria de Partidos.
Para proceder com a validação:
Clique no link Validação do Diploma para ir ao site do TSE;
No site do TSE, clique no ícone Validação do Diploma;
No lado direito, informe o código de validação no campo apropriado; e
Clique no botão Validar