TRE-SC rejeita denúncia e mantém resultado de eleição em Indaial
Inauguração de ponte durante período eleitoral não configurou abuso de poder político

O Pleno Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em sessão Plenária desta quarta-feira (19), de forma unânime, julgou improcedente a ação de investigação judicial por abuso de poder político apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Silvio César da Silva (PL) e Jonas Luiz de Lima (PSD) — chapa vencedora da Eleição Municipal de 2024 em Indaial. Desta forma, o resultado do pleito no município foi mantido.
O juiz relator do processo, desembargador Carlos Alberto Civinski, durante a leitura de seu voto, destrinchou cada ponto presente na denúncia, contrapondo com seu julgamento, e declarou: “A realização de um único discurso pelo prefeito durante a cerimônia de inauguração de obra pública, sem o comparecimento dos candidatos ao pleito majoritário — alegadamente beneficiados — no qual apenas enaltece os feitos de sua administração, não se reveste da gravidade necessária à condenação pela prática do de abuso de poder político”.
Relembre o Caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou denúncia questionando a inauguração de uma ponte em Indaial (SC). Essa inauguração foi realizada pelo ex-prefeito André Moser (PL) no dia 22 de agosto de 2024 e, na denúncia, o MPE apontou abuso de poder político em benefício e com ciência da chapa vencedora nas Eleições Municipais de 2024, composta por Silvio César da Silva (PL) e Jonas Luiz de Lima (PSD).
Na primeira instância de julgamento, o juiz eleitoral determinou a cassação do registro do prefeito e vice eleitos, assim como, a inelegibilidade de ambos por 8 anos — também aplicada ao ex-prefeito André Moser. Contudo, em segunda instância, o Pleno do TRE-SC julgou “improcedente a ação de investigação judicial por abuso de poder proposta contra os recorrentes, afastando as penalidades aplicadas pela sentença condenatória”, conforme o voto do juiz relator, desembargador Civinski.
O juiz Adilor Danieli, ao acompanhar o voto do relator, ressaltou que: “Nessa inauguração, pelo que a gente vê nas fotografias, deveria ter cerca de 300 pessoas. Então, mesmo que ela tivesse conotação política, essas pessoas não mudariam o resultado da eleição”.
Em caso de recurso, o processo ainda pode ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo na íntegra: 0600662-52.2024.6.24.0015
Por Aline Ramalho
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC