TRE-SC cria normas para incentivo da participação feminina na Instituição

Portarias foram assinadas no dia internacional da mulher

Imagem de sombra de mulheres

No último dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), a presidente do TRE catarinense, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, assinou 3 portarias que regulamentam a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no TRE-SC.

As normativas estão em consonância com a política nacional instituída pela Resolução CNJ n. 255/2018, e atendem às determinações do Conselho Nacional de Justiça, de incentivo à participação institucional feminina no Poder Judiciário.

Areferida resolução prevê que os órgãos do Poder Judiciário, sempre que possível, observarão a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, na convocação e designação de juízes(as) para atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração da Justiça; na designação de cargos de chefia e assessoramento, inclusive direções de foro quando de livre indicação; na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, ou outros coletivos de livre indicação; nas mesas de eventos institucionais e na contratação de estagiários(as) e de empresa prestadora de serviço terceirizado.

Na Justiça Eleitoral catarinense, as normas foram aprovadas após uma auditoria interna e um estudo feito pela Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero, que foi criada para propor, promover e divulgar medidas voltadas a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional do TRE.  

Conforme a servidora Samyle Santos do Carmo, secretária da Comissão, foram apresentadas algumas propostas de ações institucionais voltadas ao cumprimento da referida política, as quais foram acatadas pela presidente do Tribunal e resultaram nas portarias assinadas simbolicamente no último dia internacional da mulher.

Para a servidora, a implementação dessas medidas de incentivo à participação institucional feminina é fundamental para corrigir desigualdades e atenuar dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, inclusive no setor público. “Fomentar a capacitação das servidoras para ocuparem espaços de poder e dar visibilidade à existência de mulheres nesses lugares por meio da adoção da flexão de gênero e da linguagem não sexista é uma forma de promover inclusão, justiça e de fortalecer a imagem de uma instituição que compõe o sistema de Justiça e que trabalha comprometida com a democracia", disse Samyle.

As normas expedidas dispõem sobre percentuais e critérios de diversidade e representatividade feminina em atividades institucionais, estabelecendo o percentual mínimo de 50% de mulheres na designação decargos de chefia e assessoramento, nas contratações deprestação de serviços terceirizados, na ocupação dasvagas de estágioe na escolha dos(as)palestrantes, instrutores(as) e expositores(as)nas capacitações ofertadas pelo TRE-SC (Portaria P n. 16/2025).

Ainda, está prevista a realização de capacitações relacionadas à temática da participação institucional feminina, incluindo no calendário anual (preferencialmente no mês de março, em caráter alusivo ao Dia Internacional da Mulher) evento de sensibilização sobre a equidade de gênero e assuntos relacionados (Portaria P n. 17/2025).

Por fim, a Portaria P n. 18/2025 sistematiza a adoção da linguagem inclusiva, não sexista e a flexão de gênero, na comunicação institucional e nos documentos oficiais.

Além das portarias já publicadas, o Tribunal Pleno aprovou na sessão de ontem (13), resolução que define os critérios de alternância entre magistradas e magistradosna convocação e designação decargos e funções para auxiliar na administração da Justiça.

Para a juíza substituta Débora Fernanda Gadotti Farah, presidente da Comissão, as normas aprovadas implementam uma orientação prevista na Resolução n. 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça, “e vem ao encontro das políticas já adotadas pela atual presidente do TRE-SC, desembargadora Maria do Rocio, que incentivaram a participação das mulheres em cargos de chefia e de assessoramento nas diversas áreas de atuação neste Tribunal”.

Os prazos para a implementação das políticas aprovadas estão dispostos nas normativas publicadas.

 

Por Patrícia Brasil - Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC, com informações da Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero

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