Duas legendas veiculam propaganda partidária nesta semana

Emissoras de rádio e de televisão transmitem programas no horário noturno

Propaganda partidária 2025

Os partidos Solidariedade e Rede Sustentabilidade exibirão propagandas partidárias nesta semana. De acordo com o calendário de 2025, o Solidariedade terá 30 segundos de inserção na quinta-feira (6), enquanto o partido Rede contará com um minuto de exibição no sábado (8). Ambas as veiculações ocorrerão, em rede nacional, nas emissoras de rádio e televisão, das 19h30 às 22h30.  

Durante o primeiro semestre de 2025, tanto o Solidariedade quanto o partido Rede Sustentabilidade têm direito a cinco minutos de propaganda partidária.  

Regras de exibição 

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária. 

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre. 

Tempo de propaganda 

Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição do tempo de propaganda para cada partido no primeiro semestre de 2025. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário, e as transmissões ocorrem por meio de emissoras de rádio e televisão 

Finalidade da propaganda partidária 

A propaganda partidária tem como finalidade divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.  

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas. 

Critérios de distribuição do tempo 

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. As regras são as seguintes: 

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais. 
  • Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos. 
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas. 

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho. 

Fonte: TSE

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