Tribunal dá provimento a recurso e defere pedido de registro de candidatura à prefeitura de Botuverá

Município contava com chapa única nas eleições majoritárias

Decisões do pleno

Na sessão plenária desta quinta-feira (19), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade de votos, deram provimento aos recursos da Coligação Renovação, é a Hora Da Mudança (PP/PSD) e dos candidatos Victor José Wietcowsky e Kaioran Paloschi Paulini para deferir o pedido de registro de candidatura aos cargos de prefeito e vice no município de Botuverá. 

O Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Brusque indeferiu o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP e dos Requerimentos de Registros de Candidaturas Individuais – RRCI ante a impugnação apresentada pela Coligação Botuverá no Rumo Certo, que alegou intempestividade nos pedidos apresentados. 

O Partido Progressista realizou a convenção para escolha dos candidatos no dia 5 de agosto, prazo final para a realização das convenções partidárias. Da reunião, foram aprovados os nomes de Alex Tachini e Cezar Luis Dalsegio para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Contudo, no dia 15 de agosto, último dia para o pedido de registro, os escolhidos formalizaram a desistência das candidaturas sob a alegação de uma suposta ameaça de morte recebida por Cezar, pré-candidato a vice-prefeito. Na data da renúncia o PP e o PSD se reuniram conjuntamente e formaram a Coligação Renovação, é a Hora Da Mudança, com a escolha de Victor Jose Wietcowsky e Kaioran Paloschi Paulini para concorrerem ao pleito, formalizando o pedido do registro na Justiça Eleitoral no dia 17 de agosto, posteriormente ao prazo previsto na lei. 

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE n. 23.609/2019, a convenção para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita pelos partidos políticos e pelas federações no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Já sobre o pedido de registro das candidaturas, as normas preveem que os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizar o pleito, flexibilizando-se este prazo nos casos em que o partido político, por desídia, não efetuar o registro do candidato escolhido em convenção, caso em que este poderá requerer o registro individualmente. Outra possibilidade, é a substituição pelo partido ou coligação, de candidato que tenha formalizado a sua desistência perante a Justiça Eleitoral. 

Conforme o relator do processo, juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, a renúncia dos pré-candidatos antes mesmo da formalização do pedido de registro torna este caso sui generis, sem precedentes na jurisprudência, carecendo de uma solução. Para o magistrado, “é imprescindível que o Judiciário Eleitoral, ou melhor, esta Corte Catarinense, como guardiã dos princípios democráticos, atue de forma a preservar a confiança da sociedade na lisura e na imparcialidade do processo eleitoral. Nesse sentido, a substituição de candidatos, mesmo que em um cenário não previsto de forma explícita pela legislação, deve ser interpretada à luz da boa-fé dos envolvidos e da necessidade de assegurar que os eleitores de Botuverá tenham a opção de escolher livremente entre múltiplas candidaturas, evitando, assim, a monopolização da disputa eleitoral”, disse. 

Nesse contexto, o Pleno do TRE-SC conheceu dos recursos e deu provimento para reformar a sentença recorrida e deferir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação Renovação, é a Hora Da Mudança (PP/PSD), integrada pelo Partido Progressista (PP) e pelo partido Social Democrático (PSD), e os RRCI’s dos candidatos Victor Jose Wietcowsky e Kaioran Paloschi Paulini para disputar a eleição de 2024 no município de Botuverá. 

Acesse os processos n. 0600242-77.2024.6.24.0005, 0600243-62.2024.6.24.0005 e 0600244-47.2024.6.24.0005 na íntegra.

 

Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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