Tribunal afasta inelegibilidade e defere pedido de registro de candidatura à prefeitura de Lages
Candidato renunciou ao cargo de prefeito no curso de processo de impeachment
Na sessão plenária desta terça-feira (17), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por cinco votos a dois, deram provimento ao recurso de Elizeu Mattos, e deferiram o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito no município de Lages pela Coligação Feliz Lages do Povo (MDB/DC/PSB/SOLIDARIEDADE).
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do recorrente, apontando que em outubro de 2016, Elizeu Mattos, então prefeito de Lages, renunciou ao cargo. Em dezembro de 2014 havia sido protocolizado na Câmara Municipal de Lages um pedido de abertura de investigação por suspeita de prática de infração político-administrativa. Após a formação da Comissão Parlamentar Processante para apuração do caso, Elizeu conseguiu suspender os trabalhos da Comissão por mais de uma vez e o relatório final, que concluiu pela procedência da denúncia, foi entregue ao presidente da Câmara Municipal somente em 19 de outubro de 2015 com julgamento pelo Plenário marcado para o dia 23 do mesmo mês. Mas na véspera da sessão de julgamento, dia 22, o prefeito conseguiu nova medida judicial e o processo foi suspenso.
O juízo da 104ª Zona Eleitoral acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura por entender que o candidato estava inelegível, nos termos do art. 1°, I, “k”, da Lei Complementar no 64/90. O dispositivo legal prevê que o ocupante de cargo eletivo que renunciar ao mandato, desde o oferecimento da representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo de impeachment ficará inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente ao mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
No recurso, Elizeu argumentou que não estaria inelegível por várias razões, dentre elas, a irregularidade no funcionamento da Comissão Parlamentar por afronta à Lei Orgânica do município e o excesso de prazo no trâmite do processo aberto na Câmara de Vereadores.
Em seu voto, o relator do processo, juiz Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho esclareceu que a Justiça Eleitoral não é competente para aferir o conteúdo de lei orgânica municipal motivadora de representação perante a Câmara Municipal que ensejou a renúncia do mandatário, mas o excesso de prazo no trâmite do processo de impeachment deveria ser apurado, uma vez que a incidência da decadência é irrenunciável. “Mesmo com as suspensões decorrentes de medidas judiciais, descontando este período, o processo de impeachment perdurou por mais de cem dias - exatos cento e onze dias. E aqui, a particularidade do caso concreto: a renúncia de Elizeu Mattos ao cargo de prefeito de Lages ocorreu em 26/10/2016. Se levarmos em conta o decurso de prazo linear, entre o início do procedimento e a renúncia do recorrente temos 674 dias corridos, ou 1 ano, 10 meses e 4 dias”, concluiu o relator.
O Tribunal reconheceu a ausência de inelegibilidade decorrente da Lei Complementar n.64/1990, reformou a sentença de primeiro grau e deferiu o pedido de registro da candidatura de Elizeu Mattos à prefeitura de Lages.
Acesse o processo n. 0600099-82.2024.6.24.0104 na íntegra.
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC