Eleitores podem levar lembrete para a cabine de votação

Justiça Eleitoral incentiva o uso de anotação com os números dos candidatos para evitar erros na hora de votar

Eleitores podem levar lembrete para a cabine de votação

Falta menos de um mês para as eleições municipais de 2024 e, para não perder tempo ou evitar erros na hora de votar, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem para a cabine de votação um lembrete com o número dos candidatos nos quais pretende votar. 

O lembrete serve para que o eleitor não esqueça a ordem de votação, o número dos candidatos e, ainda, ajuda no fluxo das filas nas seções eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disponibiliza um lembrete para que os eleitores imprimam, preencham e o utilizem no dia das eleições.

Acesse o arquivo com o lembrete oferecido pelo TRE-SC

Ordem de votação

O primeiro número que será digitado na urna é o de vereador, depois o de prefeito. Para vereador são cinco dígitos, onde os dois primeiros números correspondem ao partido político e os três seguintes correspondem ao próprio candidato ou candidata. Para prefeito, são dois dígitos. Após a realização do último voto, aparecerá uma tela escrita “FIM”.

O que não pode

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é proibido portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer aparelho que comprometa o processo do voto dentro da cabine de votação, mesmo que estejam desligados. 

Acesse o site do TRE-SC para mais informações

Por Isadora Alves e Manoela Pinheiro

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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