Encerrou o prazo para partidos e candidatos apresentarem as contas de campanha das Eleições 2024
Em Santa Catarina, aproximadamente 92% das contas finais foram entregues no prazo legal previsto.
Dia 5 de novembro foi o último dia para todas as candidatas e candidatos e os partidos políticos, em todas as esferas, apresentarem à Justiça Eleitoral as contas finais de campanha referente ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024.
Ainda que não tenham sido apresentadas as contas parciais, a obrigatoriedade na prestação das contas finais de campanha se aplica a todas as candidatas e candidatos que efetuaram o registro de candidatura. Nos casos de renúncia, desistência ou indeferimento do pedido de registro pela Justiça Eleitoral, as contas devem ser prestadas sobre o período em que houve participação no processo eleitoral, mesmo que não tenha sido realizada campanha.
Quanto aos partidos políticos, o dever em prestar as contas finais se aplica a todos os órgãos da esfera municipal, estadual e nacional, ainda que constituídos de forma provisória.
Encerrado o prazo final para a prestação das contas, a Justiça Eleitoral notificará os partidos, as candidatas e os candidatos omissos a apresentarem os processos no prazo de 3 dias, sob pena de terem as contas julgadas como não prestadas. Em Santa Catarina, aproximadamente 92% das contas finais foram entregues no prazo legal previsto.
As contas julgadas não prestadas acarretarão à candidata ou ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Já o partido político perde o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, ou seja, aquela da qual não cabem mais recursos. As regras sobre a prestação das contas eleitorais podem ser consultadas na Resolução TSE N. 23.607/2019.
Os processos de prestação de contas das candidatas e dos candidatos eleitos serão julgados até a data da diplomação, cujo último dia será em 19 de dezembro próximo.
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC