Use o e-Título com foto para confirmar sua identidade e votar nas Eleições 2024

Via digital do título pode ser usada no dia da votação somente se tiver fotografia. Confira outros documentos que você pode apresentar

e-Título com foto

Você sabia que o e-Título, a via digital do título de eleitor, é um dos documentos que podem ser apresentados para votar no dia da eleição? Mas atenção: essa possibilidade só é válida se a sua foto aparecer no aplicativo. Dessa forma, se sua fotografia ainda não estiver visível no app, confira o que fazer até 8 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral.

Caso você queira votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a sua foto. Se você baixou o app e ele não mostra a sua fotografia, podem estar ocorrendo as seguintes situações:  

  • Você se inscreveu para emitir o título de eleitor, foi ao cartório, teve as digitais coletadas e uma foto foi tirada pelo atendente. Ao baixar e iniciar o aplicativo e-Título, uma mensagem aparecerá para que você faça a conferência biométrica facial (pelo app mesmo, sem sair de casa). Caso não tenha completado o procedimento, aparecerá uma mensagem para que você tente fazer a validação novamente. 
  • Caso você tenha tirado o título de eleitor antes de a Justiça Eleitoral coletar a biometria ou em algum período em que não tenha sido necessário ir ao cartório – como durante a pandemia de covid-19, por exemplo –, você precisará comparecer para fazer a coleta biométrica, tanto das digitais quanto da foto. É preciso aguardar o prazo informado durante o atendimento.

    Depois, ao baixar o aplicativo pela primeira vez, ele perguntará se você deseja fazer a conferência da sua biometria facial. Se sim, passará a mostrar a foto. Caso você já tenha o app no seu celular, vá ao menu "Mais opções" e apague os dados do e-Título. Insira-os novamente e, assim, o aplicativo pedirá a conferência biométrica facial.

Dica: antes de ir ao cartório, verifique se é preciso agendar o atendimento. Para isso, acesse a página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) (consulte todos os endereços) e anote o contato do cartório que atende a sua zona eleitoral.

Se ainda assim a foto não aparecer no seu e-Título, entre em contato com a Ouvidoria do TRE-SC 

Outros documentos podem ser apresentados 

Para confirmar sua identidade no dia da votação, você precisa somente apresentar um documento oficial com foto. O e-Título é um deles, mas há outros que são aceitos, conforme o artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral deste ano. 

Cabe destacar que a pessoa que está com o título de eleitor cancelado ou suspenso não pode votar. Por isso, regularize sua situação antes do fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano. 

Documentos

Com o cadastro eleitoral em dia, confira quais documentos você pode levar para votar. Mas, atenção, o documento deve ser oficial e deve conter foto, seja na via impressa ou digital:

  • e-Título;
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social (para pessoas trans e travestis);
  • Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho; e
  • Carteira Nacional de Habilitação.

Vale lembrar que esses documentos oficiais são válidos para votar mesmo fora da validade. O importante é estar legível e conter a foto. Por exemplo: a via impressa da carteira de trabalho é aceita; já a via digital desse documento não pode comprovar a identidade do eleitor, pois não contém fotografia.

Eleições Municipais de 2024

O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 acontece no dia 6 de outubro. Mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas escolher integrantes para os cargos de prefeito e vereador. Caso necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês (em municípios com mais de 200 mil eleitores). Por isso, é importante já deixar tudo certo para o dia da votação.

Fonte: TSE

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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