Eleitor que mora fora do país vota nas eleições municipais?
Fique atento: quem reside no exterior só pode votar nos pleitos gerais, para presidente da República e vice
Se você mora fora do Brasil e tem dúvidas se precisa votar nas Eleições Municipais 2024, não se preocupe. Todos os brasileiros e brasileiras que vivem em outro país e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar somente nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.
Isso ocorre porque a votação em trânsito – procedimento por meio do qual o eleitorado pode votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral – só ocorre em ano de eleições gerais.
Mas, atenção: a regra é válida apenas para a eleitora ou o eleitor com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, que transferiu o documento para o exterior. Portanto, se ainda não atualizou seu endereço na Justiça Eleitoral, confira aqui as orientações de como fazer.
A transferência eleitoral só será admitida se satisfeito, entre outros critérios, o tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo endereço. O prazo para realizar essa operação vai até 8 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito.
E se eu estiver temporariamente fora do país?
Se o eleitor não estiver no Brasil nos dias de votação, poderá apresentar justificativa de ausência de comparecimento por meio de uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título;
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral;
- Sistema Justifica.
A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno. É possível ainda justificar a ausência até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Fonte: TSE