Eleições 2024: confira o que acontece após a votação até a divulgação dos resultados
Resolução detalha o trabalho das juntas eleitorais, responsáveis por transmitir dados de totalização para divulgação pela Justiça Eleitoral
Nas Eleições Municipais de 2024, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Tanto no dia 6 de outubro (1º turno), quanto no dia 27 (2º turno), a votação termina às 17h (desde que não haja eleitores na fila), conforme o horário de Brasília. Adotada em 2022, a unificação do horário seguindo a capital do Brasil está também na Resolução nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral deste ano. Com o fim dos trabalhos, é possível iniciar o processo de apuração e totalização por parte da junta eleitoral, para uma célere divulgação dos resultados.
O que é junta eleitoral?
A junta eleitoral é um órgão provisório composto por uma juíza ou um juiz de direito, que a presidirá, e por dois ou quatro cidadãos ou cidadãs nomeados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até 7 de agosto. Não podem fazer parte da junta autoridades públicas, candidatos, menores de 18 anos e quem trabalha nos serviços eleitorais, entre outros.
O presidente da junta eleitoral poderá nomear ainda até dois escrutinadores ou auxiliares. Um dos membros do grupo será designado secretário-geral, que organizará e coordenará os trabalhos. Em caso de votação por cédulas, os mesários poderão ser nomeados escrutinadores ou auxiliares do órgão.
Em cada zona eleitoral, haverá pelo menos uma junta eleitoral, que têm as seguintes competências:
- apurar a votação realizada nas seções eleitorais sob sua jurisdição;
- resolver as impugnações, dúvidas e demais incidentes verificados durante os trabalhos da apuração;
- expedir os Boletins de Urna (BUs) das seções que tiveram votação por cédulas ou quando não foi possível sua emissão normal, com emprego dos sistemas de votação, de recuperação de dados ou de apuração; e
- expedir diploma às eleitas e aos eleitos, de acordo com sua jurisdição e competência.
Fiscalização dos trabalhos da junta eleitoral
Os fiscais dos partidos políticos, as federações e as coligações poderão acompanhar a urna e todo e qualquer material referente à votação, do início ao encerramento dos trabalhos até a entrega na junta eleitoral. Cada sigla poderá credenciar até três fiscais para fiscalizar os trabalhos de apuração, mas eles devem atuar um de cada vez, não ao mesmo tempo.
Os candidatos, os partidos, as entidades fiscalizadoras, a imprensa e cidadãs e cidadãos interessados poderão acompanhar os procedimentos de transmissão e totalização, desde que o número de pessoas não comprometa o bom andamento dos trabalhos.
Término da votação
Com o fim da votação, o presidente da mesa receptora de votos deverá emitir as vias do BU, bem como retirar a mídia de resultado da urna, além de assiná-la e lacrá-la, e entregar essa mídia para transmissão de acordo com a logística estabelecida pelo juízo eleitoral. Se na seção tiver havido votação por cédulas, em razão da impossibilidade do sistema eletrônico de votação, o presidente da mesa deverá lacrar e entregar a urna de lona conforme predefinido.
Devem ser entregues à junta eleitoral: a mídia de resultado; duas vias do BU; o Boletim de Justificativa (BUJ); o Boletim de Identificação dos Mesários (BIM); a Zerésima (emitida antes do início da votação); o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE); os formulários para “Identificação de Eleitora ou Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida”; cadernos de votação; ata da mesa receptora; e outros materiais entregues para funcionamento da seção.
A junta eleitoral deverá, imediatamente: transmitir os resultados; examinar a regularidade e a idoneidade dos documentos da votação; destinar uma via do BU para acompanhar a mídia de resultado, para posterior arquivamento no cartório eleitoral, e afixar uma via no local de funcionamento da junta eleitoral; resolver todas as impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos de apuração; e providenciar a recuperação dos dados constantes da urna, em caso de necessidade.
Apuração
Ao final da votação, os votos serão apurados eletronicamente, e o BU, o Registro Digital do Voto (RDV) e os demais arquivos serão gerados e assinados digitalmente, com aplicação do registro de horário em arquivo log, de forma a garantir a segurança.
A coincidência entre os votos constantes do BU emitido pela urna e o seu correspondente disponibilizado na internet poderá ser atestada pelo BU impresso ou pela leitura do Código QR nele contido. O aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral (JE) com essa finalidade é o Boletim na Mão e qualquer pessoa pode utilizá-lo para verificar o BU da seção que desejar.
Votos em cédulas
A apuração dos votos das seções em que houver votação por cédulas será processada na junta eleitoral com a utilização do Sistema de Apuração. No início dos trabalhos, será emitido o relatório Zerésima do sistema, anexado à ata da junta eleitoral. Para cada seção, o Sistema de Apuração da urna eletrônica a ser utilizada será configurado com a identificação do município, da zona eleitoral, da seção, da junta e do motivo da operação.
Para a apuração em uma seção em que a votação for iniciada com o uso da urna eletrônica e terminado com uso de cédulas, é preciso que uma equipe técnica designada pelo presidente da junta eleitoral grave a mídia com os dados recuperados até o momento da interrupção, imprimindo um boletim parcial da urna em cinco vias (duas obrigatórias e três opcionais) e entregando ao secretário do colegiado. Os dados serão recebidos pelo Sistema de Apuração e, em seguida, será iniciada a apuração das cédulas.
As cédulas são separadas e contadas ainda dobradas, e a quantidade é digitada na urna. A apuração é iniciada no sistema eletrônico, e o procedimento para cada cédula é: desdobrar; ler o voto; digitar o número da candidata, do candidato ou da legenda, bem como registrar as expressões “em branco” ou “nulo” se for o caso. Ao fim, é necessário gravar a mídia com os dados da votação da seção para a devida transmissão. Cabe destacar que na cédula não há nenhuma identificação do eleitor.
Após o procedimento, a junta eleitoral providenciará a gravação da mídia de resultados e a emissão de duas vias obrigatórias e até cinco vias adicionais do BU. As cédulas do 1º turno serão recolhidas em envelope especial, e as do 2º, em urna de lona, que serão fechados e lacrados, assim permanecendo até 14 de janeiro de 2025, exceto em caso de pedido de recontagem ou se o conteúdo for objeto de discussão em processo judicial.
Transmissão e totalização
Segundo a resolução, é a junta eleitoral que realizará a transmissão dos arquivos de urna e os procedimentos para a totalização dos resultados. Todas essas operações são feitas por meio dos Sistemas Transportador e de Gerenciamento da Totalização (Sistot).
Os TREs poderão instalar pontos de transmissão distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, de acordo com as necessidades específicas, divulgando previamente a localização na internet, pelo menos três dias antes da data da eleição de cada turno. Cabe destacar que, nos pontos de transmissão em que forem utilizados equipamentos que não pertençam à JE, será obrigatório o uso do sistema de conexão JE-Connect.
Quando a mídia gravada pelo Sistema de Apuração não puder ser lida no Sistema Transportador, a presidência da junta determinará a gravação de nova mídia de resultado, a partir da urna na qual a seção foi apurada, ou a gravação de nova mídia de resultado, a partir da digitação, em nova urna, dos dados constantes do BU, utilizando o Sistema de Apuração. Em caso de perda total, o colegiado informará a não apuração da seção no Sistot.
Além de outras atribuições, a junta eleitoral responsável pela totalização do município deverá executar, a partir do Sistot, o cálculo dos votos apurados, inclusive os em branco e os nulos, e quociente eleitoral; a distribuição das vagas por quociente partidário e das sobras por média; o desempate entre candidatas e candidatos; a totalização final dos votos; e a proclamação do resultado das eleições. Também expedirá os diplomas das eleitas e dos eleitos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará, em seu Portal na internet, os BUs enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber. Após a totalização final, os BUs serão publicados e poderão ser comparados com os boletins gerados nas seções eleitorais.
Após a conclusão da apuração das seções e de transmissão dos dados pela junta eleitoral, no prazo máximo de 24 horas, deverá ser providenciada a transmissão dos arquivos log das urnas e da imagem do BU.
O relatório “Resultado da Totalização”, emitido pelo Sistot, será anexado à ata geral da eleição referente a cada município. Até três dias após cada turno, os relatórios deverão ser divulgados nos sites dos TREs. A ata geral da eleição ficará disponível no cartório eleitoral também por três dias, caso candidatos e partidos queiram examiná-la.
Divulgação dos resultados
Até 8 de julho de 2024, o TSE realizará audiência pública com as entidades interessadas em divulgar os resultados da eleição, para apresentar as definições do modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança exigidos para a divulgação dos resultados. É proibido promover qualquer alteração de conteúdo nesses dados distribuídos pela JE.
No dia da eleição, os resultados das votações para todos os cargos, inclusive os votos em branco e os nulos e as abstenções, serão divulgados por município e liberados a partir das 17h do horário de Brasília. A divulgação será feita nos portais da JE e no aplicativo Resultados.
Fonte: TSE