Plenário do TSE converte em diligência julgamento que envolve senador Jorge Seif Júnior (PL-SC)
Ministros determinaram ainda a aplicação de multa diária de R$ 20 mil caso as providências fixadas não sejam tomadas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (30), decidiu converter em diligência o julgamento do recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral catarinense (TRE-SC) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jorge Seif Júnior (PL-SC), Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, eleitos senador e suplentes, respectivamente, em 2022, pelo estado de Santa Catarina.
A maioria do Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinando que sejam realizadas as seguintes providências para a complementação de provas:
- Oficiar as Lojas Havan para que, no prazo de 48 horas, informem os prefixos de todas as aeronaves empregadas pela empresa, de janeiro de 2022 a março de 2023, seja por propriedade, leasing (uma espécie de aluguel), cessão ou doação e que estivessem à disposição da pessoa jurídica da Havan ou de Luciano Hang, dono da empresa.
- Solicitar aos aeródromos, helipontos e aeroportos das cidades de São Miguel do Oeste, Balneário Camboriú, Blumenau, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra, São José, Porto Belo, Joinville e Chapecó para que forneçam, em 72 horas, a lista de todas as decolagens e aterrissagens durante o período da campanha, de 16 de agosto de 2022 a 2 de outubro de 2022. Em caso de identificação de eventual operação de aeronaves vinculadas a Havan, deverá ser solicitada a lista de passageiros.
Também foi fixada multa diária no valor de R$ 20 mil caso não sejam cumpridas as providências fixadas.
Segundo o relator, em uma Aije, para a aplicação do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade) – que determina a cassação de mandato e a declaração de inelegibilidade –, é necessário haver comprovação efetiva de abuso do poder político ou dos meios de comunicação. De acordo com o ministro, isso exige que o abuso esteja amparado em prova robusta, clara e convincente.
Para Marques, ao analisar os documentos que compõem os autos, verifica-se que tanto a parte autora quanto o Ministério Público Eleitoral e a corregedora do TRE não desempenharam suficientemente atos para se chegar a uma conclusão firme e segura dos fatos apontados como ilícitos. O relator lembrou ainda que a defesa do senador, em sua sustentação oral no TSE, alegou que a produção de provas não foi concluída, tendo sido baseada apenas em “narrativa de fatos”.
A conversão do julgamento em diligência para completar as provas com informações segue o que está disposto no artigo 938 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo a lei, reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.
O ministro Raul Araújo divergiu do relator. Segundo ele, ao converter o julgamento em diligência, o TSE estaria reinaugurando a instrução processual. “Houve aqui manifestação da parte investigante no sentido de que as provas até então apuradas seriam suficientes e, assim, houve uma preclusão a ser constatada nesta via recursal, neste momento”, alegou o ministro.
Embargos protelatórios
No início do julgamento, ao analisar agravo interposto por Jorge Seif Júnior, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi no âmbito do recurso ordinário, a maioria dos ministros seguiu o relator para manter a decisão do TRE-SC que aplicou multa de um salário-mínimo ao senador e aos suplentes pela recorrente interposição de recursos “manifestamente protelatórios”.
Segundo o artigo 1.026 do CPC, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Retomada do julgamento
A ação começou a ser analisada no TSE no dia 4 de abril, quando Marques fez a leitura do relatório, foram realizadas as sustentações orais de acusação e defesa e foi apresentado o parecer do Ministério Público Eleitoral. O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em razão da longa duração da sessão, e foi retomado hoje.
Entenda o caso
O recurso que chegou ao TSE foi proposto pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União) e pede a reforma de decisão do TRE-SC que julgou improcedente a Aije contra o senador eleito e outros apoiadores da candidatura. Segundo a acusação, Jorge Seif Júnior, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, além de Luciano Hang, empresário, e de Almir Manoel Atanazio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), cometeram ilícitos eleitorais no pleito de 2022, que configuraram abuso do poder econômico, para favorecer a candidatura de Seif.
As supostas ilegalidades apontadas pela coligação adversária seriam: a cessão de uso, que configuraria doação irregular, de um helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para deslocamentos do então candidato Jorge Seif para participar de eventos da campanha eleitoral pelo estado; o uso da estrutura material e pessoal das Lojas Havan, do empresário Luciano Hang, em favor de Jorge Seif; e o usufruto de transporte aéreo, dos canais oficiais da empresa, de uma sala de gravação para lives e de vídeos para redes sociais com o objetivo de promover a campanha do então candidato.
Por fim, a Aije indica que houve suposto financiamento de propaganda eleitoral por entidade sindical, por meio de participação na 21ª Semana de Indústria Calçadista Catarinense, no município de São João Batista (SC). O evento foi promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados da localidade.
Processo relacionado: RO 0602909-22.2022.6.24.0000
Fonte: TSE