Glossário Eleitoral explica o conceito de voto secreto
A expressão é destaque na semana em que a urna eletrônica completou 28 anos
Disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral traz a definição de voto secreto: é aquele que ocorre mediante escrutínio e tanto o seu conteúdo quanto o nome de quem votou não podem ser conhecidos por terceiros. Na semana em que a urna eletrônica completou 28 anos, é importante destacar que o equipamento nasceu para eliminar as fraudes eleitorais que ocorriam na era do voto em cédula de papel.
A urna eletrônica revolucionou as eleições brasileiras e garantiu plenamente o cumprimento do que a Constituição Federal prevê em seu artigo 14: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Por essa razão, o voto secreto é um dos pilares da democracia. É garantido tanto pela urna eletrônica – por meio de um sistema que tem diversas camadas de segurança e que “embaralha” os votos, não permitindo saber quem os deu - quanto pela cabine eleitoral.
O Glossário informa que a cabine eleitoral é um pequeno espaço indevassável, geralmente feito de papelão corrugado, ou outro material de baixo custo, dentro do qual a eleitora ou o eleitor assinala, em sigilo, o voto na urna eletrônica.
Sobre o Glossário
O serviço on-line do TSE traz mais de 300 expressões jurídicas empregadas pelos operadores do Direito Eleitoral. O Glossário é enriquecido com referências bibliográficas e informações históricas sobre a evolução das eleições no país.
Os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a busca pelo termo desejado.
Fonte: TSE