TRE-SC aprova Resolução que cria o Núcleo Regional Eleitoral das Garantias

O NUREG-SC desempenhará as atribuições do juiz das garantias decorrentes da Lei n. 13.964/2019

Foto da fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram na sessão plenária do último dia 9 a Resolução TRE-SC n. 8.073/2024, que institui o Núcleo Regional Eleitoral das Garantias no âmbito do primeiro grau da Justiça Eleitoral de Santa Catarina – NUREG-SC.

Conforme a referida norma, o NUREG-SC desempenhará as atribuições do juiz das garantias decorrentes da Lei n. 13.964/2019, com competência exclusiva sobre todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal que tramitam na Justiça Eleitoral catarinense, em primeira instância.

A Lei n. 13.964/2019, que introduz mudanças na legislação penal, alterou o Código de Processo Penal, com a inclusão dos artigos 3º-A a 3º-F para prever o juiz das garantias como o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e salvaguarda dos direitos individuais. Neste sentido, no âmbito da Justiça Eleitoral, o NUREG-SC atuará na fase de inquéritos e investigações criminais, encerrando sua competência com o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, momento em que a competência passa a ser do juízo eleitoral de primeiro grau.

Em Santa Catarina, o Núcleo Regional Eleitoral será instalado em Florianópolis e contará com um juiz eleitoral, que será designado nos termos da Resolução TRE-SC n. 7.457/2005, dentre os juízes da Capital.  

Confira a íntegra da Resolução TRE-SC n. 8.073/204


Por Patrícia Brasil - Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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