Eleições 2024: limite de candidatos a vereador que podem ser lançados pelos partidos foi reduzido
Legendas têm de 20 de julho a 15 de agosto para registrar os nomes escolhidos nas convenções partidárias
As Eleições Municipais de 2024 terão uma novidade no registro de candidaturas para o cargo de vereador. Desta vez, os partidos políticos ou federações poderão lançar um total de candidatos de até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal mais um. Até 2021, a lei estabelecia um teto de 150% do número das vagas. Ou seja, em um município com 20 cadeiras em disputa, em vez de 30 candidaturas, agora poderão ser lançadas 21.
A Lei nº 14.211, que alterou essa regra, é válida ainda para os outros cargos que dependem de eleições proporcionais: Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Para o cargo de prefeito, cada partido, federação ou coligação pode requerer o registro de apenas um candidato e seu respectivo vice, que concorrem em chapa única e indivisível, ainda que seja fruto da indicação de coligação partidária.
Cota de gênero
Além disso, quando registrarem seus vereadores para a eleição deste ano, as legendas precisam cumprir acota de gênero. Do número total de candidatos apresentados pelos partidos, é necessário preencher o mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. No cálculo do percentual, as frações resultantes do menor número devem ser arredondadas para cima.
Sendo assim, no caso de um partido que registre 21 candidatos, a cota de 30% representa 6,3 candidaturas, logo, o mínimo para cada gênero será de 7 candidatos ou candidatas.
No caso das federações, o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deverá ser observado tanto pela própria federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.
Convenções partidárias estão liberadas a partir do próximo sábado (20)
Os nomes dos candidatos que vão concorrer ao pleito devem ser escolhidos pelos partidos, federações e coligações durante suas convenções partidárias, que podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Definidos os nomes, o prazo para o registro de candidatura na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto.
Formulários para realização do registro
Os pedidos de registro de candidatura são compostos pelo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e pelo Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
Para cada cargo desejado, o DRAP deverá ser preenchido com o respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone móvel e fixo para comunicações e notificações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais das agremiações.
Já o RRC deverá apresentar informações como: inscrição eleitoral; nome civil ou social; data e local de nascimento; gênero; estado civil; ocupação; grau de instrução; número da carteira de identidade; telefone (fixo e móvel); endereço; partido político; cargo pleiteado; número da candidatura; nome para constar da urna eletrônica; declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral; e autorização do candidato ao partido, à federação ou à coligação para concorrer, entre outros documentos.
Entenda o passo a passo para registrar uma candidatura
Abaixo você encontra um passo a passo em vídeo sobre como deve ser feito o registro de uma candidatura às Eleições Municipais de 2024.
O guia aborda em detalhes as etapas desse processo, que é feito no sistema Candex, como envio da ata de convenção, impressão dos formulários, preenchimento do pedido e inclusão de documentos.
Consulta às candidaturas
A divulgação das candidaturas registradas será feita pela Justiça Eleitoral na página do DivulgaCandContas. O portal apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, bem como sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. Hoje, a página exibe resultados desde as Eleições 2004 até o pleito mais recente, em 2022.
Por Vinicius Claudio, com informações do TSE
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC