TRE-SC julga “não prestadas” as contas de partido político referente ao exercício financeiro de 2022

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Na sessão plenária desta terça-feira (27), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, julgaram “não prestadas” as contas do diretório estadual do partido AGIR, referente ao exercício financeiro de 2022.

Em parecer conclusivo, a área técnica do Tribunal informou não haver extratos bancários eletrônicos disponibilizados no SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual), informou também, que a agremiação não recebeu recursos originários do Fundo Partidário – FP, durante o exercício financeiro de 2022.

No voto, a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ponderou que o partido político AGIR não possui órgão de direção vigente no Estado de Santa Catarina, contudo, “é necessário rememorar a obrigação legal exigida de todos os órgãos partidários de remeter anualmente à Justiça Eleitoral a prestação de contas do ano findo anterior, a fim de permitir a fiscalização da regularidade da movimentação financeira e patrimonial realizada (Lei n. 9.096/1995, art. 32). De outro norte, é importante enfatizar que “a extinção ou a dissolução de comissão provisória ou de diretório partidário não excluem a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da comissão ou do diretório”, a qual “deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou o diretório, com a identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação” (Resolução TSE n. 23.604/2019, art. 28, §§ 5º e 6º)”, disse.

Neste sentido, e ante a inércia do diretório nacional do partido, as contas do AGIR de Santa Catarina, relativas ao exercício de 2022, foram julgadas como não prestadas, com a determinação de suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência, a teor do disposto no art. 37-A da Lei n. 9.096/1995 e a respectiva anotação da penalidade no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO.

 

Consulta pública do Processo nº 0600071-72.2023.6.24.0000


Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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