Justiça Eleitoral de SC não terá expediente no feriado de Carnaval

Na sexta-feira (9), TRE-SC e cartórios eleitorais funcionam das 12 às 16h

Fachada do TRE-SC

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina informa que não haverá expediente na Sede do TRE-SC e nos Cartórios Eleitorais nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro por conta do feriado de Carnaval e de ponto facultativo na Quarta-Feira de Cinzas, de acordo com a Portaria P N. 108/2023.

Além disso, nesta sexta-feira (9), o horário de expediente e atendimento, tanto no Tribunal quanto nos cartórios, será excepcionalmente das 12 às 16h.

Os serviços on-line permanecem disponíveis na internet e os prazos processuais que se iniciam ou se completam nos dias do feriado ficam prorrogados para quinta-feira (15).

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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