Veja o funcionamento da Justiça Eleitoral de Santa Catarina durante o recesso forense
TRE-SC e cartórios eleitorais vão atender em regime de plantão
Entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina funcionará em regime de plantão em razão do recesso forense, período em que as atividades ficam suspensas no Poder Judiciário.
O atendimento online segue disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), onde é possível emitir certidões e guias de multa, consultar dados cadastrais e conferir a situação eleitoral. O autoatendimento telefônico via Disque-Eleitor (0800 647 3888) também segue funcionando, assim como o chatbot via WhatsApp por meio do mesmo número.
Nos dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, haverá plantão de atendimento presencial, das 14h às 17h, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor dos seguintes municípios: Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Palhoça, Rio do Sul, São Miguel do Oeste, São José e Tubarão. Confira aqui os endereços em cada cidade.
As mesmas centrais funcionarão em regime de sobreaviso nos dias 23, 26 e 27 de dezembro, também das 14h às 17h. O plantão busca atender demandas urgentes e inadiáveis e dispensa a necessidade de agendamento prévio.
Plantão judicial e prazos processuais
O plantão judicial na Justiça Eleitoral de Santa Catarina será realizado nos dias 20, 23, 26 e 27 de dezembro, em regime de sobreaviso, tanto na Sede do TRE-SC quanto nas Zonas Eleitorais.
Serão apreciados casos urgentes e restritos às seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança; comunicações de prisão em flagrante para fins de realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas da prisão e pedidos de concessão de liberdade provisória; e pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores, desde que objetivamente comprovada a urgência.
As peças devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), observada a 1ª ou 2ª instância e devida competência. Feito o peticionamento, é obrigatório que o advogado informe o seu pedido por meio do Balcão Virtual.
Os prazos processuais ficam suspensos a partir do dia 20 de dezembro até 20 de janeiro de 2025. Não serão realizadas audiências e sessões judiciais de julgamento, exceto as audiências de custódia previstas pelo Conselho Nacional de Justiça — Art. 1º da Resolução CNJ n. 213/2015.
No período de 7 a 20 de janeiro, haverá disponibilização regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), observada a suspensão de prazos.
As disposições sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral catarinense durante o recesso foram publicadas e entram em vigor por meio da Portaria P N. 172/2024.
Por Vinicius Claudio
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC