TRE-SC autoriza a diplomação de prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições 2024 em Botuverá
Juiz eleitoral negou a diplomação após TSE indeferir o registro das candidaturas
Na sessão plenária desta quarta-feira (11), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), à unanimidade, referendaram a decisão liminar do juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho no Mandado de Segurança - MS n.0600382-29.2024.6.24.0000, que concedeu a segurança para autorizar a diplomação dos candidatos Victor José Wietcowsky e Kaioran Paloschi Paulini, eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito pela Coligação Renovação, é a Hora Da Mudança (PP/PSD), no município de Botuverá.
A ação foi impetrada contra o ato do Juiz Eleitoral da 5ª ZE de Brusque, que determinou a suspensão da diplomação dos eleitos, ante a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro das candidaturas de Victor e Kaioran.
O relator do MS, juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho entendeu que a decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura era monocrática, ou seja, foi prolatada por um único membro da Corte, e não poderia ser cumprida imediatamente, “conforme se percebe, ainda que não seja necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro de candidatura, a sua execução somente poderá ser levada a efeito após a decisão colegiada da Corte Superior”, disse o magistrado.
Neste sentido, o juiz decidiu que a concessão da medida liminar para permitir a diplomação dos recorrentes era necessária para permitir a preservação da garantia constitucional da duração razoável do processo e prestigiar a soberania popular emanada das urnas.
Entenda o caso que deu origem ao imbróglio jurídico com o julgamento do recurso no TRE-SC
Leia a íntegra do processo n. 0600382-29.2024.6.24.0000.
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC