TRE-SC aprova Resolução que cria os Juízos Eleitorais das Garantias

A norma entrará em vigor a partir de 7 de janeiro de 2025

Foto da fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram na sessão plenária do último dia 5 a Resolução TRE-SC n. 8.078/2024, que institui e regulamenta os juízos eleitorais das Garantias no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral catarinense.

Conforme a referida norma, a competência do juízo eleitoral das Garantias compreende o desempenho das atribuições previstas no art. 3º-B do Código de Processo Penal nos inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação, e funcionarão de forma regionalizada, mediante a criação de 18 núcleos regionais.

Se a zona eleitoral designada como juízo eleitoral das Garantias no núcleo regional tiver competência para o processamento e julgamento da ação penal, os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação serão redistribuídos para outro juízo do mesmo núcleo regional.

A relação das zonas que compõem os núcleos regionais e seu funcionamento, que começam a vigorar a partir de 7 de janeiro do próximo ano, estão definidos naResolução TRE-SC n. 8.078/204.


Por Patrícia Brasil - Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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