TRE-SC aprova Resolução que cria os Juízos Eleitorais das Garantias
A norma entrará em vigor a partir de 7 de janeiro de 2025
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram na sessão plenária do último dia 5 a Resolução TRE-SC n. 8.078/2024, que institui e regulamenta os juízos eleitorais das Garantias no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral catarinense.
Conforme a referida norma, a competência do juízo eleitoral das Garantias compreende o desempenho das atribuições previstas no art. 3º-B do Código de Processo Penal nos inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação, e funcionarão de forma regionalizada, mediante a criação de 18 núcleos regionais.
Se a zona eleitoral designada como juízo eleitoral das Garantias no núcleo regional tiver competência para o processamento e julgamento da ação penal, os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação serão redistribuídos para outro juízo do mesmo núcleo regional.
A relação das zonas que compõem os núcleos regionais e seu funcionamento, que começam a vigorar a partir de 7 de janeiro do próximo ano, estão definidos naResolução TRE-SC n. 8.078/204.
Por Patrícia Brasil - Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC