Vereadora de Florianópolis perde o cargo por desfiliação do partido enquanto era suplente
Tribunal reconheceu a infidelidade partidária que resultou na perda do cargo
Na sessão plenária da última terça-feira (27), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgaram uma ação de justificação de desfiliação partidária que resultou na perda do cargo eletivo de Noemi Hilda Silva Leal, vereadora de Florianópolis atualmente filiada ao União Brasil.
Noemi era segunda suplente e tomou posse no dia 4 de julho de 2024, em razão do falecimento do vereador Gabriel Meurer, eleito em 2020 pelo partido Podemos (PODE), e filiado neste ano ao Partido Liberal (PL).
O Podemos de Florianópolis reivindicou a vaga alegando a infidelidade partidária de Noemi, que se filiou ao União Brasil em 4 de abril passado, período conhecido como “janela partidária” — a legislação (9.096/1995, art. 22-A, III) prevê como justa causa para desfiliação partidária a mudança efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Contudo, o partido defendeu que isso não se aplica ao suplente, ou seja, a janela partidária seria permitida apenas ao candidato eleito que estiver no cargo.
A defesa, por sua vez, argumentou que existe jurisprudência consolidada na Corte Eleitoral catarinense e defendeu que a troca de partido no período legal admitido se estende aos suplentes.
Voto vencido na demanda, o relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, destacou que se um candidato eleito vereador pode trocar de partido político durante a janela partidária sem que isso acarrete a perda de seu mandato eletivo, “não há motivo para que o candidato não eleito (suplente), que é considerado suplente dessa mesma representação partidária, não possa fazê-lo”.
O juiz Otávio José Minatto, relator designado que formou a maioria de votos, argumentou que o suplente não é detentor do mandato por não ocupar a vaga e por isso não possui a mesma garantia do titular, “em postura de suplente, a titularização no cargo é mera expectativa, de modo que seu egresso, na janela migratória, não espelha o justo esgotamento do múnus representativo partidário que informa a condição normativa liberalizante”, disse o magistrado.
Por quatro votos a três, o Tribunal julgou procedente a ação para decretar a perda do cargo da vereadora Noemi Hilda Silva Leal, determinando imediata comunicação à Presidência da Câmara de Vereadores de Florianópolis para que dê posse ao suplente legitimado do partido Podemos.
Leia a íntegra do processo n. 0600050-26.2024.6.24.0012.
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC