Horário eleitoral gratuito no rádio e televisão começa nesta sexta (30); entenda regras

Partidos devem estar atentos à distribuição proporcional para candidaturas femininas e de pessoas negras

TRE-SC - Horário Eleitoral Gratuito

Inicia a partir desta sexta-feira (30) a propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Municipais 2024, com transmissão diária até 3 de outubro. Neste período, os partidos, coligações e federações têm um espaço garantido nas emissoras de rádio e televisão para divulgar seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

As eleições acontecem no dia 6 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação ocorre no dia 27. No caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito será exibido entre 11 e 25 de outubro.

Quando a propaganda é exibida

Na disputa pelas prefeituras, os candidatos são apresentados em blocos de 10 minutos em dois momentos do dia — na televisão, eles são veiculados às 13h e às 20h30; no rádio, às 7h e às 12h.

Além disso, outros 70 minutos são reservados diariamente para inserções curtas, de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Deste tempo, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e nos outros 28 minutos são apresentados os candidatos a vereador.

Como o tempo é dividido entre os partidos

Tanto a propaganda em rede (bloco) quanto o tempo de inserções são divididos entre os partidos uma parte de forma igualitária (10%) e outra de acordo com a representação das legendas na Câmara dos Deputados (90%).

Além disso, para terem direito à propaganda eleitoral gratuita as agremiações precisam ter cumprido um dos critérios da cláusula de barreira.

Partidos devem observar regras como distribuição proporcional do tempo para mulheres e pessoas negras

Os partidos, coligações e federações têm autonomia para definir como o tempo será dividido entre os seus candidatos. Entretanto, a legislação prevê que essa divisão seja proporcional para candidaturas de mulheres e pessoas negras conforme o total de pessoas destes grupos inscritas pelo partido.

Os responsáveis nos diretórios devem preencher formulário sobre o tema e encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, além de incluir informações sobre a proporcionalidade no protocolo que é entregue às emissoras.

Saiba mais na página do TRE-SC sobre o horário eleitoral gratuito, na aba “Tempo para mulheres e pessoas negras”.

Além disso, quanto ao conteúdo veiculado, as agremiações devem observar o uso de recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Tempo e ordem de aparição foram definidos em reuniões com os cartórios eleitorais

Em eleições municipais, uma das etapas previstas no calendário eleitoral são as reuniões que definem os Planos de Mídia para cada cidade, momento em que o juiz de cada zona eleitoral convoca as emissoras de rádio e televisão e representantes dos partidos políticos. Neste ano, as reuniões ocorreram entre os dias 15 e 25 de agosto.

No encontro são definidos pontos como: homologação da distribuição de tempo entre os partidos, sorteio de sobras de tempo, definição das emissoras geradoras do sinal da propaganda em rede, entre outros ajustes necessários.

Na ocasião também é feito o sorteio da ordem de aparição dos candidatos a prefeito para o primeiro dia de propaganda. Nos dias seguintes, o último passa a ser exibido por primeiro, formando um rodízio até o último dia.

1/ Galeria de imagens

Confira abaixo os relatórios com tempos e ordem de veiculação nas principais cidades catarinenses:

Florianópolis 

Tempo da propaganda em rede (Prefeito)
Tempo de inserções (Prefeito)
Tempo de inserções (Vereador)

Ordem de veiculação (1º dia)

Joinville 

Tempo da propaganda em rede (Prefeito)
Tempo de inserções (Prefeito)
Tempo de inserções (Vereador)
Ordem de veiculação (1º dia)

Blumenau

Tempo da propaganda em rede (Prefeito)
Tempo de inserções (Prefeito)
Tempo de inserções (Vereador)
Ordem de veiculação (1º dia)

São José 

Tempo da propaganda em rede (Prefeito)
Tempo de inserções (Prefeito)
Tempo de inserções (Vereador)
Ordem de veiculação (1º dia)

Itajaí

Tempo da propaganda em rede (Prefeito)
Tempo de inserções (Prefeito)
Tempo de inserções (Vereador)
Ordem de veiculação (1º dia)

Chapecó

Tempo da propaganda em rede (Prefeito)
Tempo de inserções (Prefeito)
Tempo de inserções (Vereador)
Ordem de veiculação (1º dia)

Criciúma

Tempo da propaganda em rede (Prefeito)
Tempo de inserções (Prefeito)
Tempo de inserções (Vereador)
Ordem de veiculação (1º dia)

Por Vinicius Claudio
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido