Desinformação: É falso e-mail sobre convocação de mesário que pede atualização de dados

Para saber se foram convocados, mesárias e mesários devem entrar em contato com o cartório eleitoral

Desinformação: É falso e-mail sobre convocação de mesário que pede atualização de dados

O que é boato? 

  • São falsos os e-mails com títulos “[Aviso Eleições] – Convocação para trabalhar nas Eleições Municipais 2024” e “[TSE][URGENTE] – Você foi selecionado para ser MESÁRIO – ELEIÇÕES 2024”. 
  • Na mensagem, é solicitado o acesso ao site “tse-jus-br-2024.online” para uma suposta atualização de dados. 

O que é fato? 

  • Os e-mails não foram enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos 27 tribunais regionais eleitorais(TREs), e o site não pertence à Justiça Eleitoral. 
  • A nomeação de mesários é realizada por edital publicado pela juíza ou pelo juiz da zona eleitoral. 
  • Embora a convocação possa ser feita de forma presencial e por e-mail, WhatsApp e carta, mesárias e mesários não são chamados para atualizar dados cadastrais, pois essas informações já constam do cadastro eleitoral. 
  • Para confirmar se foi convocada ou convocado, entre em contato com o cartório eleitoral em que está inscrita ou inscrito. 

Conteúdo analisado 

Eleitoras e eleitores de diversas localidades brasileiras têm recebido e-mails suspeitos com os assuntos “[AVISO ELEIÇÕES] – Convocação para trabalhar nas Eleições Municipais 2024 – CONV.654198111/24-2-KOTEGSR-2:50:28 AM” e “[TSE][URGENTE] – Você foi selecionado para ser MESÁRIO ELEIÇÕES 2024 – EL-198237”. 

No corpo de ambos os e-mails, é exibido o seguinte texto: “Tribunal da Zona Eleitoral municipal. Convocação para trabalhar nas eleições”. Em seguida, é solicitado o acesso ao site falso “tse-jus-br2024.online” até o dia 29 de agosto para atualização dos dados cadastrais e obtenção de mais informações sobre a suposta convocação. 

Depois, a mensagem afirma que a pessoa já é uma mesária “confirmada” ou um mesário “confirmado” e que, em caso de desistência, será necessário atualizar o status de comparecimento pela página falsa. 

Por que é boato? 

Tanto o e-mail quanto o site são falsos. O e-mail não foi enviado pela Justiça Eleitoral, e a página não pertence ao TSE, nem aos TREs. Além disso, não existe nenhum tribunal da zona eleitoral municipal. 

A nomeação das mesárias e dos mesários para compor as mesas receptoras de votos é realizada por edital publicado pela juíza ou pelo juiz de cada zona eleitoral. O prazo para a publicação do documento se encerrou no dia 7 de agosto. Já o período para as nomeações das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes termina no dia 30 de agosto. Depois da nomeação por edital, mesárias e mesários são convocados para trabalhar na eleição. 

Embora a convocação possa ser realizada pelo meio escolhido pela mesária ou pelo mesário (WhatsApp, e-mail, carta e, em último caso, presencialmente), a Justiça Eleitoral não solicita a atualização dos dados dessas pessoas em nenhuma hipótese. Isso porque todas as informações necessárias, prestadas pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, já constam no cadastro eleitoral, que, no momento, está fechado para organização das Eleições Municipais de 2024. 

Como confirmar se fui convocada ou convocado? 

Para saber se foi convocada, a pessoa deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrita ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE de seu estado. No Portal da Justiça Eleitoral, estão disponíveis os sites e os telefones dos regionais. 

Cuidado com golpes 

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores não forneçam informações nem preencham dados pessoais em links ou sites suspeitos compartilhados em redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagens.  

Em caso de dúvida, entre em contato com a Ouvidoria do TSE pelo Formulário Eletrônico ou pelos telefones 0800 648 0005 ou (61) 3030-8700 para obter mais orientações de como proceder em casos como esses. 

Serviços da Justiça Eleitoral 

Os serviços da Justiça Eleitoral disponíveis pela internet devem ser acessados pelo Autoatendimento Eleitoral, que, além do pagamento de multas, possibilita, durante o período de fechamento do cadastro, a emissão de documentos e a verificação da situação eleitoral

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Fonte: TSE

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