TRE-SC julga “não prestadas” as contas de partido político referente ao exercício financeiro de 2021
Decisão abrange o diretório estadual do partido AGIR
Na sessão plenária desta terça-feira (26), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, julgaram “não prestadas” as contas do diretório estadual do partido AGIR, referente ao exercício financeiro de 2021.
Em parecer conclusivo, a área técnica do Tribunal informou não haver extratos bancários eletrônicos disponibilizados no SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual), bem como a ausência de informações sobre a emissão de recibos eleitorais relativos a doações de recursos no período em exame. Consignou, ainda, que a agremiação não recebeu recursos originários do Fundo Partidário – FP, durante o exercício financeiro de 2021.
No voto, o relator do processo, juiz Jefferson Zanini, ponderou que o partido político AGIR possuía órgão de direção provisório vigente no Estado de Santa Catarina no período de 26/03/2020 a 14/04/2021, tornando obrigatória a prestação das contas no referido ano. Ainda, “embora tenham os dirigentes partidários tanto do órgão estadual quanto do órgão nacional sido regularmente notificados para apresentarem as contas partidárias referente ao exercício em exame, quedaram inertes. Diante dessa manifesta desídia, impõe-se o julgamento das contas como não prestadas, com a consequente perda do direito ao recebimento de novas quotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência, consoante precedentes desta Corte”, afirmou.
Nesse sentido, as contas do diretório estadual do Partido AGIR, do exercício financeiro de 2021, foram julgadas “não prestadas”, com suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário para a agremiação, nos termos do art. 30, III, da Resolução TSE n. 23.604/2019, e a respectiva anotação da penalidade no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO.
Consulta pública do Processo nº 0600536-18.2022.6.24.0000
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC