Expediente e prazos processuais na Justiça Eleitoral catarinense são alterados em razão dos feriados de Todos os Santos e Finados
Prazos processuais ficarão suspensos a partir de quarta-feira (1º)
A sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e os cartórios eleitorais do Estado não funcionarão nos dias 1º, 2 e 3 de novembro.
Dias 1º (Dia de Todos os Santos) e 2 de novembro (Dia de Finados) são feriados previstos na Lei n. 5.010/1966, art. 62, IV. Na sexta-feira (3) será ponto facultativo na Justiça Eleitoral, conforme a Portaria da Presidência nº 176/2022.
Os prazos processuais com início ou término nessas datas ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira (6), primeiro dia útil após o feriadão.
O atendimento on-line aos eleitores e eleitoras ficará mantido por meio da página da Justiça Eleitoral. No site é possível emitir certidões, consultar a situação eleitoral, solicitar a regularização do título e o agendamento para atendimento presencial.
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC