TRE catarinense participa do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais

A 83ª edição do Coptrel ocorreu em Pernambuco

TRE catarinense participa do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais

Entre os dias 23 e 25 de novembro aconteceu em Recife-PE mais uma edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, o 83º COPTREL. Nesta edição, foram discutidos temas relevantes para a Justiça Eleitoral e às eleições municipais de 2024. Na abertura do evento, compuseram a mesa diretiva o presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, o presidente do TRE-BA e do COPTREL, desembargador Roberto Maynard Frank, o secretário-geral do COPTREL, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, e o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rogério Augusto Viana Galloro.

Na oportunidade, antes da abertura do Colégio, reuniram-se os diretores-gerais, os representantes das assessorias de imprensa e das secretarias de tecnologia da informação dos Regionais para apresentar e discutir propostas de melhorias dos processos eleitorais. O diretor- geral do TRE catarinense, Gonsalo Agostini Ribeiro, e o secretário de TI, Álvaro Sampaio Corrêa Neto, participaram das reuniões preparatórias e explanaram projetos da Justiça Eleitoral de SC. 

Na reunião dos diretores-gerais, foram apresentados os experimentos realizados nas Eleições Suplementares de Brusque, que focou na participação dos jovens e na utilização das escolas para a realização das auditorias durante o processo de votação; o folder do mesário em substituição à cartilha; o funcionamento de duas seções eleitorais por sala, como forma de otimizar os espaços físicos dos locais de votação; e, com destaque, o QRTot. O projeto Justiça Eleitoral em Movimento também foi exposto. 

Este evento do Colégio de Presidentes foi uma edição ampliada em relação às anteriores e, ao final, houve a divulgação da Carta do Recife, com síntese das propostas discutidas pelos representantes dos Regionais ao longo da reunião. A próxima edição do Coptrel será nos dias 29 de fevereiro e 1º de março de 2024, em Belo Horizonte/MG.

CARTA DO 83º COPTREL NA CIDADE DO RECIFE- PE

O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - COPTREL, em seu 83º Encontro, reunido na cidade de Recife, Pernambuco, nos dias 23 a 25 de novembro de 2023, alicerçado na sua missão de contribuir para o aprimoramento da Justiça Eleitoral visando a excelência dos serviços prestados, após deliberar sobre os temas constantes da pauta do encontro, firmam a presente Carta, divulgada para conhecimento público, na qual se compromete a:

1) Oficiar ao TSE, solicitando que seja concedida a elevação do valor das diárias para servidores e magistrados, nos termos do art. 10 da Resolução TSE nº 23.323/2010, com o intuito de garantir o equilíbrio econômico-financeiro.

2) Propor ao TSE a constituição de uma Comissão Nacional formada pelo TRE-MG, TRE-DF, TRE-RO e TRE-CE para aprimorar o suporte da Justiça Eleitoral às eleições dos Conselhos Tutelares, com a expectativa de aprimorar o processo de trabalho para o próximo ciclo.

3) Foi aprovada a criação de um Grupo de Trabalho Nacional composto pelos TREs do Pará, Minas Gerais, Ceará, Rondônia, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, com o objetivo de estudar a viabilidade do restabelecimento de zonas eleitorais, embasando-se nos estudos formulados individualmente por cada um dos Regionais.

4) Oficiar ao TSE propondo a contratação de uma Central de Libras para oferecer serviços de intermediação, tradução e interpretação em todo o Brasil, com a fiscalização dos TREs, promovendo a inclusão de eleitores com deficiência auditiva no processo eleitoral de maneira centralizada e eficiente.

5) Oficiar ao TSE para que altere a Resolução TSE n.23.604/19 reconhecendo como válidas as citações direcionadas para os endereços (físicos ou eletrônicos) dos responsáveis financeiros e dirigentes partidários disponibilizados nos sistemas da Justiça Eleitoral, resguardando o direito ao contraditório.

6) Os Regionais se propõem a implementar a inteligência artificial (IA), especialmente através da nacionalização do projeto Janus com a ajuda técnica do TSE na disponibilização da base de dados, para automatizar as tarefas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

7) Propor ao TSE a alteração do art. 5º da Resolução TSE n. 23.585/2018, para permitir o pagamento de verba remuneratória a juízes auxiliares designados para atuar junto à Presidência e à Corregedoria dos Tribunais Regionais.

8) Os Tribunais Regionais Eleitorais se comprometem a envidar esforços para a plena execução do atual plano de cibersegurança do TSE até o final de 2024, promovendo a uniformidade na aquisição e implementação das ferramentas necessárias para alcançar os padrões mínimos estabelecidos.

9) Solicitar ao TSE o apoio para a implementação da Gratificação de Atividade Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação (GAPTIC) para os servidores do Poder Judiciário da União, especificamente dos Tribunais Regionais Eleitorais, como uma iniciativa concreta de retenção de talentos.

10) Reiterar solicitação, já encaminhada por meio da Carta de São Luís e de Brasília, ao TSE acerca do cronograma do concurso.

11) Aderir e subscrever às propostas apresentadas pelos Diretores-Gerais, quais sejam:

Tema: Agilização na expedição de normativos para as Eleições 2024 - (Rondônia)

Proposta: Diante da proximidade das Eleições de 2024 e da necessidade de expedição da normatização a cargo do TSE, restou solicitado esforço para que essa expedição ocorra o
quanto antes, a fim de que os TREs possam elaborar seus normativos, com base nas normas editadas pela Corte Superior.

Tema: Identificação Biométrica – (São Paulo)

Considerando a função administrativa da Justiça Eleitoral no que diz respeito ao cadastro de eleitores, consistindo em garantir a lisura e confiabilidade dos dados dos eleitores,
através dos procedimentos de alistamento, transferência e revisão, impende a Justiça Eleitoral ter uma política clara e definitiva sobre o cadastramento biométrico pelos cartórios eleitorais. Assim, a proposta de política de identificação biométrica consiste em excluir ou reduzir a obrigatoriedade dos Regionais em coletar a biometria dos eleitores. Em contrapartida, propõe-se determinar aos Regionais a celebração de acordos de cooperação entre os Institutos de Identificação dos Estados (Secretarias de Segurança Pública/Governo do Estado), utilizando os dados biométricos desses institutos. Essa política consolidará os serviços digitais da Justiça Eleitoral, por meio do Título Net. A coleta biométrica pela Justiça Eleitoral seria excepcional, considerando a necessidade de inclusão digital e as peculiaridades de cada estado.

Tema: Fechamento do Cadastro - (Pernambuco)

Proposta: Reforçar junto à Corregedoria Geral Eleitoral – CGE a importância de que seja definida com urgência a questão da coleta biométrica no fechamento do Cadastro, sendo
indicada(s) a(s) solução(ões) estabelecida(s) para as Eleições 2024, dentre as seguintes propostas que se encontram em análise, conforme detalhado no último Colégio de Corregedorias ocorrido no Rio de Janeiro no mês de outubro, quais sejam:
1- Bloquear o atendimento do Título Net 30 dias antes para o eleitorado que não tenha biometria;
2- Permitir atendimento no TN do eleitorado que já tenha biometria no ICN/Biox e levar a biometria para validação na urna; 

3-Liberar o atendimento normal, até o último dia do fechamento do cadastro e o RAE fica em pendência de biometria para coleta até a data limite para envio de lote (junho);
4- Desconsiderar a exigência de recoleta obrigatória da biometria em 10 anos.

Tema: Divulgação de Campanha Institucional do TSE para eleitores que votaram nas Eleições de 2020/2022 mas que retornaram à situação de CANCELADOS. - (Pernambuco)

Proposta: Solicitar ao TSE definição de estratégias para realização de campanha institucional de âmbito nacional, no sentido de divulgar a necessidade de regularização da
situação dos(as) eleitores(as) para os quais foi possibilitado o exercício do voto nas Eleições de 2020 e 2022, em razão da suspensão dos efeitos dos cancelamentos de
tais inscrições, decorrentes dos processos de revisão do eleitorado a que se referiram o Provimento CGE nº 1/2019, as quais retornaram à situação de cancelada, a fim de evitar
maiores transtornos nas Eleições 2024.

Tema: Aperfeiçoamento da Acessibilidade nos Sistemas Informatizados Corporativos e Atualização do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral - (Pernambuco)

Proposta:
1. Formação de Grupo de Trabalho Nacional, envolvendo técnicos e áreas de negócio, para criar um modelo de requisitos mínimo de acessibilidade para os sistemas
informatizados corporativos.

2. Criar um plano de priorização para implementar o modelo de requisitos mínimo nos sistemas informatizados corporativos.

3. Atualizar a Resolução TSE nº 23.881/2012 (Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral).

Recife-PE, 24 de novembro de 2023

Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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