Publicado cronograma de processamento das filiações partidárias no 1º semestre de 2023
Partidos políticos têm até 9 de abril para inserir informações de filiadas e filiados. Análise dos dados começará no dia 10
Foi publicada na edição desta segunda-feira (27) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Portaria TSE nº 85, de 9 de fevereiro de 2023, que fixa o cronograma de processamento ordinário das filiações partidárias ao longo do primeiro semestre do ano. No documento, o TSE informa que uma nova versão do Sistema de Filiação Partidária (Filia) está em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal (STI/TSE).
Enquanto as devidas adequações na ferramenta não estiverem prontas, a Corte Eleitoral esclarece que trata as relações ordinárias e especiais de filiação em consonância com o previsto no artigo 11 da Resolução TSE nº 23.596/2019, antes das alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.668/2021.
A portaria também comunica que as filiações devem ser encaminhadas por meio do Módulo Externo do Filia, de acordo com os anexos I e II do documento e conforme a Resolução TSE nº 23.596/2019, que disciplina o encaminhamento dos dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.
Prazo para inserir informações
As agremiações têm até o dia 9 de abril de 2023 para inserir as informações de filiadas e filiados nas relações internas de filiação. A análise dos dados pelo TSE acontecerá de 10 a 14 de abril e levará em consideração as filiações realizadas após o dia 16 de outubro de 2022, data em que ocorreu o último processamento ordinário.
Registros com idêntica data de filiação detectados pelo sistema permanecerão na situação sub judice até que seja juntada no Filia a decisão da juíza ou do juiz eleitoral competente, nos termos do artigo 23, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.596/2019.
Confira a íntegra da Portaria TSE nº 85, de 9 de fevereiro de 2023.
Fonte: TSE