Eleitor que mora no exterior pode ser atendido pelo WhatsApp
Brasileiros que vivem fora do país podem tirar o título ou transferir local de votação por meio do serviço Título Net Exterior
Brasileiras e brasileiros que moram fora do país têm todos os serviços da Justiça Eleitoral na palma da mão. O atendimento pode ser feito por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br), por meio do serviço Título Net Exterior, e também pelo WhatsApp. Todas as informações para esse público estão reunidas na página Eleitorado no Exterior, do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone +55 61 3048-4000.
O atendimento para eleitores no exterior é feito por meio da chamada Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ) – ligada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Conforme destaca Juliana Bandeira, chefe de cartório na Zona ZZ, atualmente tudo pode ser facilmente realizado pela internet. “A eleitora ou o eleitor não precisam se deslocar às embaixadas e aos consulados brasileiros para finalizar um atendimento. Só esse ano, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro de 2022, já atendemos quase 30 mil eleitores, um número bastante robusto”, informa.
Tauana Moraes, professora universitária que mora em Nyoun (Suíça), conta que, da primeira vez que precisou resolver algum assunto eleitoral, teve de comparecer ao consulado. “Mas, depois, eles modernizaram o atendimento e hoje em dia faço tudo pelo site que encaminham para mim”, disse.
Lucila Esteves, que mora em Boston, lembra que ela e a filha também utilizaram a internet para realizar a transferência do título. “É como toda a comunidade brasileira por aqui faz, mas, quando alguém tem algum problema encaminha mensagem por e-mail, ou pelo telefone ou pelo WhatsApp também”, reforça.
Novidade
O contato por WhatsApp (que acontece por meio do telefone + 55 61 3048-1772) começou a funcionar em 2021, a partir das necessidades sanitárias impostas pela covid-19. Juliana ressalta que o atendimento remoto já era feito com êxito por outros canais. “Mas, com o isolamento da pandemia, abrimos também a possibilidade de comunicação por meio do WhatsApp para evitar congestionamento”.
De acordo com Juliana, grande parte do eleitorado não consegue mais utilizar as ferramentas tecnológicas oferecidas pela Justiça Eleitoral ou pelos organismos brasileiros, porque a pessoa já nasceu no exterior ou reside fora há muitos anos e não tem mais contato direto com a língua portuguesa.
“Além disso, os brasileiros, mesmo no exterior, utilizam muito o WhatsApp para comunicação com a família no Brasil. Por meio desse canal, ultrapassamos qualquer barreira que eles possam ter, atendendo todos os eleitores, mas também as representações consulares nas suas demandas diversas que acontecem diariamente com relação aos assuntos eleitorais”, destaca.
Juliana conta também que o WhatsApp é atualmente o principal canal de atendimento – só em 2022 foram 20 mil – e que ele funciona como uma espécie de balcão virtual, prestando as primeiras informações e esclarecendo as principais dúvidas dos eleitores que entram em contato por ali.
Pelo serviço, é possível receber informações de como regularizar a situação eleitoral, saber se a inscrição está cancelada ou suspensa, como acompanhar um protocolo, como tirar ou transferir o título, entre outras.
Panorama
Nas Eleições Gerais de 2022, 617 mil eleitores brasileiros residentes no exterior estavam aptos a votar em 204 localidades eleitorais de 100 países. Um total de 356 mil eleitores votou no primeiro turno e 349 mil no segundo, para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Atualmente, já são 712 mil brasileiros aptos a votar fora do Brasil.
Os eleitores que vivem fora do Brasil e querem exercer a cidadania na localidade onde residem devem transferir seu título para a 1ª Zona Eleitoral do Exterior, que é a instância competente para a regularização dos títulos de brasileiros que moram no exterior.
Saiba mais sobre os serviços eleitorais no exterior.
Voto obrigatório
Vale lembrar que todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar. O exercício do voto, para quem mora fora do país, é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.
Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, o eleitor deve justificar a ausência mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, entregue à repartição consular ou à missão diplomática. O requerimento também poderá ser enviado pelos Correios ou pelo Sistema Justifica.
Fonte: TSE