Corregedora apresenta Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário

O documento visa avanços na efetivação de igualdade e políticas de equidade

Corregedora apresenta Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judi...

Na sessão plenária de terça-feira (9), a corregedora do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, deu ciência à Corte Eleitoral catarinense sobre o inteiro teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 492/2023. Essa norma tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário Nacional.

Com relação ao âmbito da Justiça Eleitoral, o protocolo trata de questões relativas à legitimidade das cotas, distribuição do tempo de propaganda e distribuição de recursos eleitorais. Nesse sentido, tem o escopo de orientar as juízas e os juízes no julgamento de casos concretos, de modo que julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

Conforme é explicado na introdução do documento: “o protocolo respeita o diálogo multinível com os sistemas internacionais de proteção na medida em que adota o 'modelo de protocolo latino-americano de investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero (feminicídio)’, cuja adesão do Brasil ocorreu em 2016; e observa a recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos de adoção de protocolos oficiais de julgamentos com perspectiva de gênero, para que casos de violência contra a mulher sejam tratados de forma diferenciada”.

Com tal finalidade, o documento se divide da seguinte forma:

1) apresentação de conceitos relevantes para julgar com perspectiva de gênero;

2) sugestão de etapas a serem seguidas pelos julgadores no contexto decisório, como ferramentas para auxiliá-los no exercício de uma jurisdição com perspectiva de gênero;

3) apresentação de peculiaridades de cada Justiça especializada (Federal, Estadual, Trabalhista, Militar e Eleitoral) com problemáticas recorrentes de cada ramo.

Por fim, o documento evidencia que “as questões apresentadas não esgotam a multiplicidade de situações a serem enfrentadas no cotidiano forense, mas sinalizam pontos de atenção a serem observados no tratamento dos feitos, bem como demonstram a transversalidade do impacto do gênero nos mais variados conflitos e nos diversos ramos da Justiça”.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Comunicação Social TRE-SC

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