Tribunal Pleno do TRE-SC cassa mandato de vereador de Vitor Meireles
Os juízes deram parcial provimento ao recurso e determinaram a retotalização dos votos da eleição proporcional relativa às eleições municipais de 2020.
Na sessão plenária desta quinta-feira (29), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram o recurso de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, contra os candidatos a vice-prefeito e vereador de Vitor Meireles e terceiros investigados por compra de votos nas eleições municipais de 2020.
No primeiro grau a ação foi julgada improcedente, ao considerar a falta de comprovação do abuso de poder econômico e político dos candidatos e a ilegitimidade passiva dos demais investigados que figuravam no polo passivo da demanda que não concorriam ao pleito eleitoral.
Em sede recursal, o promotor de justiça buscou a reforma da decisão alegando que o relatório de investigação do GAEGO comprovou a prática de crimes eleitorais como o abuso do poder econômico e a captação ilícita de sufrágio praticados pelos investigados. Relativamente aos terceiros que não eram candidatos, o MP afirmou que mesmo não reconhecida a legitimidade desses para figurarem no polo passivo de eventual representação em razão da captação ilícita de votos, “por certo que não há discussões acerca da legitimidade para tanto em Ações de Investigação Judicial Eleitoral, como a em comento, uma vez que são legitimados passivos para responder à AIJE o candidato e terceiros que hajam contribuído para a prática do ato, nos termos do disposto no artigo 22, XIV, da LC n. 64/90”, disse.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria do Rocio, entendeu estar devidamente comprovadas as infrações imputadas aos réus. “Após o cotejo analítico entre as razões recursais e as circunstâncias fáticas atestadas pelo acervo probatório, a efetiva oferta e entrega de dinheiro para eleitores realizada por correligionários em troca de votos, com o conhecimento e anuência dos candidatos recorridos, mostra-se impositivo a aplicação das sanções pela prática de captação ilícita de sufrágio previstas pelo art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, assim regulamentado pela Resolução TSE n. 23.610/2019”, afirmou.
Neste sentido, à unanimidade, os juízes conheceram do recurso e deram parcial provimento, mantendo a decisão que julgou improcedente a acusação de abuso do poder econômico e julgando procedente a representação por captação ilícita de sufrágio. Aos recorridos Lourival Lunelli (candidato a vice-prefeito) e Célio Melo de Jesus foi aplicada multa individual no valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), além da cassação do diploma de vereador de Célio Melo de Jesus, declarando a nulidade de sua votação e determinando a retotalização dos votos da eleição proporcional no município de Vitor Meirelles, relativamente ao Pleito de 2020, após o julgamento de eventuais embargos de declaração.
Quantos aos terceiros não candidatos, a relatora acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguiu o feito sem resolução de mérito.
Consulta pública do Processo nº 0600772-93.2020.6.24.0014
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC