TRE-SC reforça data de 30 de junho para entrega das contas partidárias
Orientações foram repassadas em encontro virtual
Na abertura da reunião virtual com representantes de partidos políticos estaduais e municipais para tratar da prestação de contas anuais, ocorrida na terça-feira (20), o presidente do TRE-SC, Desembargador Alexandre d’Ivanenko, lembrou a data de 30 de junho próximo como o prazo final para a entrega. “Essa obrigação aplica-se aos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais”, destacou.
Na ocasião, o presidente também falou da importância das informações repassadas no encontro, pois auxiliam no propósito de evitar intimações posteriores para complementar dados ou mesmo sanar irregularidades. “Essa reunião busca minimizar futuras diligências, tornando mais simples o cumprimento da obrigação de prestar contas. A apresentação correta evita eventual desaprovação e, por consequência, a imposição de sanções por parte da Justiça Eleitoral”, alertou.
A reunião foi conduzida pela secretária de controle interno e auditoria do TRE catarinense, Denise Schlickmann, que esclareceu dúvidas acerca das normas e sistemas relativos à prestação de contas partidárias. Algumas particularidades para o exercício de 2022 também foram contempladas, entre elas, a questão da federação. “Nós temos no Brasil, atualmente, a possibilidade que os partidos se unam em federações. As federações precisam ser compostas em, no mínimo, quatro anos de duração. Isto ocorreu pela primeira vez no último ano, justamente nas Eleições de 2022”, disse a secretária, afirmando que não há uma prestação de contas de federação propriamente dita. “Na verdade, todos os partidos políticos que integram uma determinada federação fazem as suas contas individualmente. As contas da federação serão justamente as contas destes partidos políticos. Então, a regularidade de gastos em prol da federação vai ser verificada na respectiva prestação de contas do partido político que realizou o gasto”, concluiu.
Outro ponto tratado na reunião foi a questão da obrigatoriedade de prestar contas na hipótese de eventual ausência de movimentação de recursos em 2022. As normas eleitorais possibilitam que órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício de 2022 possam apresentar a prestação de contas sem movimentação de recursos, necessariamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), mediante a elaboração de declaração de ausência de movimentação de recursos. Essa forma de prestação de contas exige que o partido e os responsáveis partidários sejam representados por advogado nos autos, além de indicar o contador responsável pelas contas. A prestação de contas sem movimentação de recursos será submetida a exame técnico e posterior julgamento pela autoridade judicial.
Assista a reunião na íntegra no Canal do TRESC no Youtube
Procedimentos para a prestação de contas
Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, conforme determina o art. 17 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Essa prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A norma determina, ainda, que as agremiações devem identificar a origem das receitas recebidas e detalhar as despesas efetuadas, inclusive as de caráter eleitoral. Além disso, é necessário que toda a aplicação de recursos públicos seja comprovada, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional.
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesse ponto, a Secretaria de Controle Interno (SCIA) destaca que os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE n. 23.604/2019.
Vale lembrar que, como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os partidos e responsáveis (presidente e tesoureira ou tesoureiro) devem constituir advogada ou advogado nos autos.
As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA e no PJe.
Acesse mais informações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos.
Por Jairo Grisa/ Renata Queiroz
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC