Tribunal desaprova contas do PTB referentes ao exercício financeiro de 2020

Agremiação terá que devolver valor gasto irregularmente com recursos do Fundo Partidário

Tribunal desaprova contas de diretório estadual do Patriota

Na sessão plenária desta terça-feira (18), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), à unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), referentes ao exercício financeiro de 2020.

Em parecer conclusivo, a área técnica do TRE-SC apurou falhas insanáveis que ensejaram a desaprovação das contas, como a ausência de documentos obrigatórios e despesas irregulares realizadas com recursos do Fundo Partidário (FP).

O partido, ainda, não aplicou o percentual mínimo dos recursos do FP que deveriam ser investidos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Contudo, o relator não aplicou multa devido à anistia prevista no art. 3º da Emenda Constitucional n. 117/2022, mas determinou a transferência de R$ 1.125,00 para a conta destinada à promoção da participação feminina na política.

Sobre as despesas irregulares, pagas com recursos do FP, a unidade técnica apontou gastos com passagens aéreas sem a apresentação da fatura emitida por agência de viagem e a ausência da comprovação do motivo da viagem, em desacordo com o disposto no art. 37, §10, da Lei n. 9.096/95.

No voto, o relator, juiz Willian Medeiros de Quadros, ponderou: “Observa-se que, para justificar as despesas com as passagens aéreas, o partido apresentou unicamente os bilhetes aéreos. No entanto, estes documentos não comprovam satisfatoriamente a correção das despesas, principalmente por não ostentarem natureza de documento fiscal. Da mesma forma, a agremiação não demonstrou o vínculo de interesse entre as despesas com a aquisição das passagens e as atividades partidárias, pois não há nos autos qualquer nota explicativa que pudesse auxiliar a análise técnica relativa a este gasto”.

Neste sentido, as contas do diretório estadual do PTB referentes ao exercício financeiro de 2020 foram desaprovadas, com determinação para a devolução ao erário do valor gasto irregularmente com recursos do Fundo Partidário, acrescido da multa de 10%, em razão da conduta desidiosa do partido.

Consulta pública do Processo nº 0600061-96.2021.6.24.0000

Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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