Eleições Suplementares de Brusque: terminado o prazo para o pedido de registro das candidaturas

Votação ocorrerá no dia 3 de setembro (domingo)

Eleições Suplementares de Brusque: terminado o prazo para o pedido de registro das candidaturas

Conforme o calendário eleitoral, ontem (26) foi o último dia para o pedido de registro das candidatas e candidatos que desejam concorrer à vaga da prefeitura do município de Brusque e 4 (quatro) pedidos foram registrados no Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex). A relação pode ser consultada na página DivulgaCandContas.

A partir de hoje (27), a propaganda eleitoral de rua e na Internet já estão permitidas e no próximo dia 5 (quarta-feira) inicia o horário eleitoral gratuito no rádio, que será transmitido em dois blocos diários de 10 minutos cada, às 7 (sete) e às 12 (doze) horas, de segunda a sábado, até o dia 31 de agosto.

Os prazos processuais relativos aos feitos da eleição serão contínuos e definitivos, e não se suspenderão. Deste modo, haverá plantão judicial nos cartórios da 5ª e 86ª zonas eleitorais de Brusque, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 15 (quinze) às 19 (dezenove) horas.

Na sede do Tribunal também haverá plantão judicial para atender as medidas de tutela de urgência e os recursos originários do registro de candidatura, a fim de assegurar a regularidade do processo eleitoral.

A partir do dia 7 de agosto, até o dia da eleição, haverá restrição ao atendimento presencial do eleitor nas zonas eleitorais e na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) de Brusque devendo as demandas do cadastro eleitoral serem direcionadas aos canais digitais de atendimento disponibilizados na Internet, aos órgãos conveniados para prestar esse atendimento ou a outros cartórios eleitorais e CAE do Estado.

Estarão aptos para votar as eleitoras e eleitores que, até o dia 5 de abril de 2023, tenham requerido sua inscrição eleitoral, alterado seus dados cadastrais ou transferido seu domicílio eleitoral para o município.

As eleitoras e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzidas poderão requerer a Transferência Temporária de Eleitor – TTE, até 30 (trinta) dias antes da eleição.

Confira todas as regras das eleições suplementares de Brusque estabelecidas por meio da Resolução TRESC n. 8.060/2023.

Motivo da Eleição Suplementar

Na sessão do dia 4 de abril deste ano, o TSE determinou, por 5 votos a 2, a cassação dos mandatos do então prefeito de Brusque, José Ari Vequi, e seu vice, Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Os ministros, em sua maioria, também reconheceram a inelegibilidade de todos os envolvidos para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições daquele ano. 

Acesse aqui todas as informações e notícias relacionadas à nova eleição em Brusque.

Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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