Certidão de quitação eleitoral é gratuita e pode ser emitida pela internet
Documento fica pronto na hora para impressão no Portal do TSE
Eleitoras e eleitores que estejam quites com a Justiça Eleitoral podem emitir a certidão de quitação eleitoral sem sair de casa e de forma gratuita. O documento pode ser gerado, de forma rápida e prática, nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou no aplicativo e-Título (baixe o app nas lojas virtuais para as plataformas iOS ou Android).
Para obter a certidão, basta acessar a caixa “Serviços”, localizada no lado direito da página principal do site do TSE ou dos Regionais, e clicar em “Certidão de quitação”. Em seguida, é só preencher o formulário com alguns dados, como nome, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe e do pai (caso constem essas informações no documento).
Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Poucos segundos depois do preenchimento dos dados e de clicar em “Emitir”, a certidão de quitação eleitoral está pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir.
Para validar a certidão que acabou de ser emitida, basta clicar em “Validar documentos” (item também na caixa), seguir os procedimentos de preencher os campos solicitados e finalizar no botão “Validar”.
A certidão de quitação também pode ser emitida acessando o atendimento on-line, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral (JE). Isso significa que o eleitor não tem restrição no que se refere: à plenitude do gozo dos direitos políticos; ao regular exercício do voto; ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito; à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas; e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
Restrições
Segundo o artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição, incorrerá em multa. Caso não pague a dívida, estará em débito com a JE, não conseguindo emitir a certidão de quitação, e ficará impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
Cuidado com os golpes
O reforço sobre a gratuidade da certidão pela Justiça Eleitoral é necessário, porque alguns sites têm divulgado que emitem o documento mediante a cobrança de taxas dos eleitores, o que não se justifica. O golpe, infelizmente, tem feito muitas pessoas pagarem por aquilo que têm direito de forma gratuita nos sites da JE.
Por isso, é importante ficar alerta aos sites em que você busca os serviços que o Judiciário ou os governos federal, estadual ou municipal oferecem. O melhor caminho é sempre procurar os portais oficiais.
Fonte: TSE, com adaptações