TRE-SC determina a suspensão do registro de diretórios estaduais partidários que tiveram contas julgadas “não prestadas”
Decisão diz respeito às contas do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e do Partido Democracia Cristã (DC)
Na sessão plenária desta quinta-feira (14), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram dois processos de Representação ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral e determinaram, à unanimidade, a suspensão do registro dos partidos políticos que tiveram as contas julgadas “não prestadas”.
Em um dos casos, o diretório estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB) teve suas contas relativas ao exercício financeiro de 2021 julgadas como “não prestadas”, cujo acórdão transitou em julgado em março deste ano.
No outro caso, o Partido Democracia Cristã (DC) também teve as contas relativas ao exercício financeiro de 2021 julgadas “não prestadas”, com trânsito em julgado em abril passado.
Com as decisões, além da suspensão do registro, os órgãos partidários ficam impedidos de receber recursos financeiros dos diretórios nacionais, oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Mas, a relatora dos processos, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, esclarece: “convém destacar que a decisão de suspensão da anotação do órgão partidário tem natureza meramente formal, não impedindo a apresentação de pedido de regularização das contas ‘não prestadas’, devendo a direção nacional exercer as competências estatutárias do órgão regional enquanto perdurar a sua inativação”. Os acórdãos fundamentam-se nos artigos 54-R, § 4º e art. 54-S da Resolução TSE n. 23.571/2018.
Consulta pública dos processos: Nº 0600107-17.2023.6.24.0000 e 0600018-91.2023.6.24.0000.
Texto: Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC