Pleno do TRE-SC altera regras do Horário Eleitoral em Brusque

Parâmetro utilizado será a representação partidária alcançada nas Eleições 2022

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na sessão da última terça-feira (22), deu provimento ao recurso da Coligação Avança Brusque! Em Defesa Da Liberdade! (Republicanos/PL/DC) para determinar que a distribuição do horário eleitoral (HE) na Eleição Suplementar de Brusque, prevista para ocorrer no próximo dia 3 de setembro (domingo), utilize como parâmetro para a definição do tempo do horário eleitoral gratuito o resultado das últimas eleições na Câmara dos Deputados, ou seja, a representação partidária alcançada nas Eleições de 2022.

No primeiro grau, o Juízo da 5ª Zona Eleitoral havia indeferido o pedido da coligação e manteve a representatividade na Câmara de Deputados obtida com as Eleições de 2018. Inconformados com a decisão, os representes partidários apresentaram recurso com pedido liminar para alteração imediata das regras do horário eleitoral, que iniciou no dia 5 de agosto. Contudo, o pedido liminar foi negado e a mudança nas regras de distribuição do plano de mídia do HE restou definida no julgamento do recurso.

Na fundamentação do voto, o relator do recurso, juiz Willian Medeiros de Quadros, ressaltou o ineditismo no entendimento da Corte Eleitoral catarinense neste julgamento, apontando que seu entendimento está respaldado nos princípios constitucionais, na lei e no regramento do Tribunal Superior Eleitoral, que determina a distribuição dos horários da propaganda entre os partidos políticos observando-se o número de representantes na Câmara de Deputados, considerando o resultado das últimas eleições (art. 55, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019).

Ponderou o magistrado: “a afirmação acima de que “serão consideradas as eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições para a Câmara dos Deputados que ocorrerem até o dia 20 de julho do ano da eleição”, no meu entendimento, demonstra claramente que os parâmetros para distribuição do horário eleitoral em eleições suplementares devem ter como marco temporal O ÚLTIMO resultado das eleições para a Câmara dos Deputados”, disse.

Neste sentido, o provimento ao recurso ocorreu por unanimidade de votos e o julgamento poderá servir de precedente para futuros recursos que versarem sobre o mesmo tema. Acompanhe a íntegra do processo nº 06000611320236240005.

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Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

 

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