Terceira edição da Lex Eleitoral está disponível no site do TRE-SC
Foram incluídas normas sobre uso do celular e porte de arma nos locais de votação.
A terceira edição da Lex Eleitoral, manual que contém as principais normas relativas às Eleições 2022, está disponibilizada no site do TRE-SC.
As alterações na Resolução nº 23.669 foram aprovadas, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa do dia 1º de setembro.
Entre as principais mudanças desta versão, estão as novas regras quanto ao uso do celular e o porte de arma nos locais de votação.
De acordo com o artigo 116, está proibido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Para que o eleitor possa entrar na cabine, o aparelho deve ser deixado em local indicado pelos mesários.
Quanto ao porte de armas, o artigo 154 expressa que, a menos de 100 metros da seção eleitoral, só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Produzido pela Coordenadoria de Gestão da Informação do TRE-SC, o manual também reúne a Constituição Federal (matéria eleitoral), a Lei das Inelegibilidades e a Lei das Eleições.
Confira a 3ª edição da Lex Eleitoral aqui.
Por Marcos Andrade/Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC